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TJ-SP mantém exclusão de crédito trabalhista de recuperação judicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que verbas trabalhistas geradas após o início de uma recuperação judicial não entram na lista de credores da empresa em reestruturação, sendo tratadas como dívidas fora do processo coletivo.
Quando uma empresa entra em recuperação judicial — um processo legal que permite à companhia se reorganizar para pagar suas dívidas sem fechar as portas —, existe uma lista oficial de credores que receberão seus valores dentro desse processo. O que muitos trabalhadores não sabem é que nem todo crédito trabalhista entra automaticamente nessa lista. O critério decisivo é a data em que o direito nasceu, ou seja, quando o fato que gerou a dívida aconteceu.
No caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), um ex-empregado da metalúrgica Pérsico Pizzamiglio tentou incluir um crédito de R$ 80,1 mil — obtido após uma ação trabalhista — na recuperação judicial da empresa. Entre os valores havia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, devido à perda auditiva sofrida durante o trabalho. O problema é que sua rescisão contratual ocorreu em 2012, bem depois de a recuperação judicial ter sido iniciada, em 2004.
O tribunal aplicou um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): o que importa é a data em que o direito trabalhista surgiu, e não quando a relação de emprego começou. Como os salários, verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS foram gerados após o início da recuperação judicial, eles são considerados "extraconcursais" — ou seja, ficam fora da lista de credores do processo coletivo.
Isso significa que o trabalhador não perdeu seu direito ao recebimento, mas precisará buscá-lo por outro caminho, fora da recuperação judicial já encerrada. A situação se torna ainda mais delicada porque a recuperação da empresa já havia sido concluída, o que dificulta ainda mais a efetivação do pagamento na prática.
Esse tipo de decisão mostra como o Direito do Trabalho pode se entrelaçar com regras complexas do direito empresarial, gerando consequências sérias para quem não conhece seus direitos. Se você é trabalhador de uma empresa em recuperação judicial ou foi demitido nessa situação, buscar orientação jurídica especializada pode ser decisivo para garantir o recebimento do que você tem direito.
#DireitoDoTrabalho #RecuperaçãoJudicial #CréditoTrabalhista #FGTS #TJSP
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