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STJ diante da sua própria coisa julgada: modulação que se nega e se pratica

4 de nov. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O STJ enfrenta uma contradição interna ao recusar a modulação dos efeitos em decisões que desconstituem a coisa julgada formada pela própria corte, enquanto, na prática, protege a confiança dos jurisdicionados por outras vias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o tribunal responsável pela última palavra sobre a interpretação das leis federais no Brasil. Quando ele emite uma decisão definitiva — chamada de "coisa julgada" —, as pessoas e empresas têm o direito de confiar nela como algo imutável. O problema surge quando o próprio STJ, anos depois, desfaz essa decisão por meio de uma ação chamada "rescisória". Nesse cenário, discute-se se o tribunal deveria suavizar os efeitos dessa reversão no tempo — o que os juristas chamam de "modulação de efeitos" — para proteger quem agiu de boa-fé com base na decisão original.

A posição que tem prevalecido no STJ é a de que não existe lei autorizando essa modulação fora de situações específicas, como mudanças de jurisprudência ou controle de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Com isso, quando o STJ anula sua própria decisão anterior, as consequências retroagem completamente, como se a decisão original nunca tivesse existido. Esse entendimento se apoia em um julgado de 2007, anterior inclusive ao atual Código de Processo Civil, que tratava de um contexto diferente — mudança de orientação jurisprudencial, não anulação de coisa julgada.

O paradoxo apontado por especialistas é evidente: o sistema protege quem confiou em uma simples tendência dos tribunais (passível de mudança a qualquer momento), mas nega essa mesma proteção a quem confiou em uma decisão definitiva — que a própria Constituição Federal eleva à categoria de garantia fundamental e cláusula pétrea. Ou seja, quanto mais sólida era a base jurídica da confiança, menor a proteção oferecida. Isso contraria a lógica e o princípio da segurança jurídica.

Ironicamente, o próprio STJ já reconheceu, em outros julgamentos, que valores recebidos de boa-fé com base em coisa julgada não precisam ser devolvidos, mesmo após a rescisão da decisão. Essa postura, na prática, é exatamente o que a modulação de efeitos faria de forma expressa e organizada. O tribunal, portanto, já protege a confiança do jurisdicionado "pelas bordas", sem admitir formalmente que está fazendo isso. Diante de situações tão complexas e com impactos diretos no patrimônio e nos direitos das pessoas, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho e processual é essencial para compreender os riscos e as melhores estratégias para proteger seus interesses.

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