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Empresa adotava "5S", empregada não seguia as regras e Justiça nega rescisão indireta

14 de out. de 2026Tempo de leitura: 2 min

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta de uma empregada que descumpria repetidamente as regras do programa "5S" adotado pela empresa, entendendo que a conduta faltosa era da própria trabalhadora.

Uma trabalhadora entrou na Justiça pedindo a chamada rescisão indireta do seu contrato de trabalho — que é, em termos simples, uma espécie de "demissão por justa causa do empregador". Isso significa que, quando a empresa comete faltas graves contra o empregado, a lei permite que ele encerre o contrato e receba todas as verbas trabalhistas, como se tivesse sido demitido sem justa causa. No entanto, neste caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a situação era justamente o oposto.

O ponto central da disputa era o chamado programa "5S", uma metodologia de organização e disciplina no ambiente de trabalho, originada no Japão, que se baseia em cinco princípios: senso de utilização, organização, limpeza, padronização e autodisciplina. Muitas empresas brasileiras adotam esse sistema para melhorar a produtividade e manter o ambiente de trabalho em ordem. A empregada, contudo, não seguia as regras estabelecidas por esse programa de forma reiterada.

A empresa, ao constatar os descumprimentos repetidos das normas internas, adotou medidas disciplinares contra a trabalhadora. A empregada, por sua vez, alegou que essas punições e cobranças configurariam uma conduta abusiva por parte do empregador, o que justificaria a rescisão indireta. Em outras palavras, ela argumentou que a empresa estava tornando o ambiente de trabalho insuportável para forçá-la a sair.

O juiz, porém, não acolheu esse argumento. Na avaliação da Justiça, ficou demonstrado que a empresa agiu dentro dos seus direitos ao exigir o cumprimento das regras internas e ao aplicar sanções disciplinares diante das infrações cometidas pela empregada. O poder de direção do empregador — ou seja, o direito que a empresa tem de organizar, fiscalizar e disciplinar seus funcionários — foi exercido de forma legítima, sem excessos ou arbitrariedades.

Esse caso traz um ensinamento importante para os trabalhadores: o descumprimento reiterado de normas internas da empresa pode enfraquecer ou até inviabilizar um pedido de rescisão indireta. Para que esse tipo de ação tenha sucesso, é preciso comprovar que foi o empregador quem cometeu a falta grave — e não o contrário. Quando a própria conduta do empregado é o problema, a Justiça tende a negar o pedido.

Para os empregadores, a decisão reforça que a adoção de programas de gestão e a aplicação de medidas disciplinares são legítimas, desde que aplicadas com proporcionalidade e documentação adequada. Já para os trabalhadores que se sentem prejudicados em seu ambiente de trabalho, é fundamental analisar cuidadosamente cada situação antes de tomar qualquer decisão. Consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho é indispensável para entender seus direitos, avaliar as provas disponíveis e adotar a estratégia mais adequada para o seu caso.

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