Notícias
Empresa adotava "5S", empregada não seguia as regras e Justiça nega rescisão indireta
A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta de uma empregada que descumpria repetidamente as regras do programa "5S" adotado pela empresa, entendendo que a conduta faltosa era da própria trabalhadora.
Uma trabalhadora entrou na Justiça pedindo a chamada rescisão indireta do seu contrato de trabalho — que é, em termos simples, uma espécie de "demissão por justa causa do empregador". Isso significa que, quando a empresa comete faltas graves contra o empregado, a lei permite que ele encerre o contrato e receba todas as verbas trabalhistas, como se tivesse sido demitido sem justa causa. No entanto, neste caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a situação era justamente o oposto.
O ponto central da disputa era o chamado programa "5S", uma metodologia de organização e disciplina no ambiente de trabalho, originada no Japão, que se baseia em cinco princípios: senso de utilização, organização, limpeza, padronização e autodisciplina. Muitas empresas brasileiras adotam esse sistema para melhorar a produtividade e manter o ambiente de trabalho em ordem. A empregada, contudo, não seguia as regras estabelecidas por esse programa de forma reiterada.
A empresa, ao constatar os descumprimentos repetidos das normas internas, adotou medidas disciplinares contra a trabalhadora. A empregada, por sua vez, alegou que essas punições e cobranças configurariam uma conduta abusiva por parte do empregador, o que justificaria a rescisão indireta. Em outras palavras, ela argumentou que a empresa estava tornando o ambiente de trabalho insuportável para forçá-la a sair.
O juiz, porém, não acolheu esse argumento. Na avaliação da Justiça, ficou demonstrado que a empresa agiu dentro dos seus direitos ao exigir o cumprimento das regras internas e ao aplicar sanções disciplinares diante das infrações cometidas pela empregada. O poder de direção do empregador — ou seja, o direito que a empresa tem de organizar, fiscalizar e disciplinar seus funcionários — foi exercido de forma legítima, sem excessos ou arbitrariedades.
Esse caso traz um ensinamento importante para os trabalhadores: o descumprimento reiterado de normas internas da empresa pode enfraquecer ou até inviabilizar um pedido de rescisão indireta. Para que esse tipo de ação tenha sucesso, é preciso comprovar que foi o empregador quem cometeu a falta grave — e não o contrário. Quando a própria conduta do empregado é o problema, a Justiça tende a negar o pedido.
Para os empregadores, a decisão reforça que a adoção de programas de gestão e a aplicação de medidas disciplinares são legítimas, desde que aplicadas com proporcionalidade e documentação adequada. Já para os trabalhadores que se sentem prejudicados em seu ambiente de trabalho, é fundamental analisar cuidadosamente cada situação antes de tomar qualquer decisão. Consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho é indispensável para entender seus direitos, avaliar as provas disponíveis e adotar a estratégia mais adequada para o seu caso.
#DireitoDoTrabalho #RescisãoIndireta #JustiçaDoTrabalho #DireitosTrabalhistas #CLT
Continue lendo
Notícias relacionadas
Notícia
WhatsApp é principal meio digital citado em casos de assédio eleitoral, diz TST
1 de out. de 2026
Notícia
Poder diretivo não autoriza pressão por voto de trabalhadores
22 de set. de 2026
Notícia
Ataque criminoso com fogo em ônibus configura acidente de trabalho
22 de set. de 2026
Notícia
Empresa indenizará terceirizado que recebeu certificado de "escravo CLT" em festa
5 de out. de 2026
Notícia
Emprego CLT cresce 2,41% no Brasil e soma 1,13 milhão de vagas em 2026
1 de out. de 2026
Notícia
STF cassa decisão do TST que afastou negociação individual de empregado
1 de out. de 2026