
Direito do Trabalho
Defesa de trabalhadores e empresas na Justiça do Trabalho em São Paulo.
As relações de trabalho são regidas por uma legislação extensa e em constante evolução. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), o ordenamento jurídico passou por mudanças significativas que impactam tanto trabalhadores quanto empregadores, tornando a assessoria especializada ainda mais indispensável.
O Valverde Uchôa Advogados atua com experiência consolidada na defesa de direitos trabalhistas, representando empregados em reclamações e consultando empresas na gestão preventiva de seus passivos. Nossa atuação abrange desde a análise da rescisão contratual até casos complexos de assédio e acidentes de trabalho.
Com profundo conhecimento da CLT, da jurisprudência do TST e das especificidades da Vara do Trabalho de São Paulo, oferecemos estratégia jurídica personalizada para cada situação, buscando sempre a solução mais eficiente para nossos clientes.
Nossos Serviços em Direito do Trabalho
Rescisão Contratual e FGTS
Análise detalhada das verbas rescisórias, cálculo de FGTS, multas e aviso prévio. Cobrança judicial de valores não pagos corretamente na rescisão por dispensa, pedido de demissão ou rescisão indireta.
Horas Extras e Adicionais
Ação de cobrança de horas extras, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade não pagos. Análise de controles de ponto, banco de horas e acordos de compensação para identificar diferenças a receber.
Assédio Moral e Sexual
Representação de vítimas de assédio moral e sexual no trabalho. Coleta estratégica de provas, ajuizamento de reclamação trabalhista e ação indenizatória por danos materiais e morais.
Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Assessoria completa em casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais: reconhecimento do nexo causal, cobrança de estabilidade, seguro acidentário, pensão vitalícia e indenizações perante o INSS e o empregador.
Negociações Coletivas
Participação em negociações coletivas, análise de convenções e acordos coletivos de trabalho. Assessoria a sindicatos e empresas na elaboração e interpretação de instrumentos normativos coletivos.
Defesa em Reclamações Trabalhistas
Representação de empregadores em reclamações trabalhistas: contestação, audiências, recursos. Estratégia focada em minimizar o passivo e proteger a empresa de condenações indevidas.
Por que contar com um advogado especializado?
Prazo prescricional
Direitos trabalhistas prescrevem em 2 anos após o término do vínculo (5 anos retroativos). Agir rapidamente com um advogado evita a perda definitiva dos créditos trabalhistas.
Cálculo técnico
Verbas rescisórias, horas extras e adicionais exigem cálculos precisos. Erros beneficiam o empregador — um advogado garante que você receba exatamente o que tem direito.
Reforma Trabalhista
A Lei 13.467/17 alterou profundamente as regras de rescisão, jornada e negociação coletiva. Conhecer as mudanças é essencial para exercer seus direitos no novo cenário.
Perguntas Frequentes
O que tenho direito a receber se fui demitido sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, liberação do saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos de tempo de serviço). O prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias é de 10 dias após o término do contrato.
Posso ser demitido enquanto estou de atestado médico?
Depende do tipo de afastamento. Atestados médicos comuns de curta duração (até 15 dias) não garantem estabilidade — o empregador pode demitir, mas deverá pagar todas as verbas rescisórias. Porém, se o afastamento for superior a 15 dias e resultar em afastamento pelo INSS (auxílio-doença acidentário, código B-91), o trabalhador adquire estabilidade de 12 meses após o retorno. Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho também geram essa estabilidade.
Qual é o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista?
O prazo prescricional é de 2 anos após o término do vínculo empregatício para ajuizar a ação, podendo cobrar créditos dos últimos 5 anos anteriores ao fim do contrato. Para trabalhadores ainda empregados, a prescrição quinquenal corre a partir de cada violação. Atenção: a prescrição intercorrente (no curso do processo) também se aplica ao direito do trabalho, então é essencial agir com agilidade.
O que é rescisão indireta e quando posso pedi-la?
A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é o equivalente trabalhista da "demissão por justa causa do empregador": o trabalhador rompe o contrato por falta grave cometida pelo empregador e recebe todas as verbas da dispensa sem justa causa. As situações que justificam são: não pagamento de salário, não recolhimento do FGTS, exigência de serviços superiores às forças do empregado, tratamento com rigor excessivo, assédio moral ou sexual e descumprimento das obrigações contratuais.
Horas extras não pagas prescrevem? Em quanto tempo?
Sim. Para ex-empregados, o prazo é de 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar horas extras dos últimos 5 anos do contrato. Para quem ainda está empregado, a prescrição quinquenal corre continuamente. Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) reconheceu a validade dos acordos de banco de horas e jornadas compensatórias negociados em convenção coletiva, o que pode afetar o cálculo das horas devidas.
Fui mandado embora, quais são os meus direitos?
Se você foi dispensado sem justa causa, tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e, se cumpridos os requisitos, seguro-desemprego. O valor exato depende da sua data de admissão, data de saída e salário — use nosso simulador de verbas rescisórias abaixo para uma estimativa personalizada, ou fale com a gente para uma análise completa do seu caso.
Pedi demissão, tenho direito a receber alguma coisa?
Sim. Mesmo pedindo demissão, você tem direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3. O que você não recebe nesse caso é a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS (salvo hipóteses legais específicas) e o seguro-desemprego. Se você não cumprir os 30 dias de aviso prévio, a empresa pode descontar esse valor das suas verbas.
Como sei quanto vou receber na minha rescisão?
O valor exato depende de vários fatores: motivo do desligamento (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa), se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado, tempo de casa, salário e tipo de vínculo (CLT ou doméstico). Para uma estimativa rápida, use nosso simulador de verbas rescisórias. Para o valor exato e a cobrança de eventuais diferenças, é necessária uma análise dos seus documentos e holerites.
Simulador de Verbas Rescisórias
Fui mandado embora, fui demitido ou pedi demissão — quais são os meus direitos? Informe os dados abaixo para ver uma estimativa das principais verbas devidas na rescisão do contrato de trabalho, considerando empregados CLT e empregados domésticos (LC 150/2015).
Tipo de vínculo
Motivo do desligamento
Data de admissão
Data do último dia trabalhado
Último salário bruto mensal (fixo, sem médias de variáveis)
Estimativa de verbas rescisórias
Preencha os dados ao lado para ver a estimativa atualizar automaticamente.
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