Valverde Uchôa Advogados
Direito do Trabalho

Direito do Trabalho

Defesa de trabalhadores e empresas na Justiça do Trabalho em São Paulo.

As relações de trabalho são regidas por uma legislação extensa e em constante evolução. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), o ordenamento jurídico passou por mudanças significativas que impactam tanto trabalhadores quanto empregadores, tornando a assessoria especializada ainda mais indispensável.

O Valverde Uchôa Advogados atua com experiência consolidada na defesa de direitos trabalhistas, representando empregados em reclamações e consultando empresas na gestão preventiva de seus passivos. Nossa atuação abrange desde a análise da rescisão contratual até casos complexos de assédio e acidentes de trabalho.

Com profundo conhecimento da CLT, da jurisprudência do TST e das especificidades da Vara do Trabalho de São Paulo, oferecemos estratégia jurídica personalizada para cada situação, buscando sempre a solução mais eficiente para nossos clientes.

Nossos Serviços em Direito do Trabalho

Rescisão Contratual e FGTS

Análise detalhada das verbas rescisórias, cálculo de FGTS, multas e aviso prévio. Cobrança judicial de valores não pagos corretamente na rescisão por dispensa, pedido de demissão ou rescisão indireta.

Horas Extras e Adicionais

Ação de cobrança de horas extras, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade não pagos. Análise de controles de ponto, banco de horas e acordos de compensação para identificar diferenças a receber.

Assédio Moral e Sexual

Representação de vítimas de assédio moral e sexual no trabalho. Coleta estratégica de provas, ajuizamento de reclamação trabalhista e ação indenizatória por danos materiais e morais.

Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Assessoria completa em casos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais: reconhecimento do nexo causal, cobrança de estabilidade, seguro acidentário, pensão vitalícia e indenizações perante o INSS e o empregador.

Negociações Coletivas

Participação em negociações coletivas, análise de convenções e acordos coletivos de trabalho. Assessoria a sindicatos e empresas na elaboração e interpretação de instrumentos normativos coletivos.

Defesa em Reclamações Trabalhistas

Representação de empregadores em reclamações trabalhistas: contestação, audiências, recursos. Estratégia focada em minimizar o passivo e proteger a empresa de condenações indevidas.

Por que contar com um advogado especializado?

Prazo prescricional

Direitos trabalhistas prescrevem em 2 anos após o término do vínculo (5 anos retroativos). Agir rapidamente com um advogado evita a perda definitiva dos créditos trabalhistas.

Cálculo técnico

Verbas rescisórias, horas extras e adicionais exigem cálculos precisos. Erros beneficiam o empregador — um advogado garante que você receba exatamente o que tem direito.

Reforma Trabalhista

A Lei 13.467/17 alterou profundamente as regras de rescisão, jornada e negociação coletiva. Conhecer as mudanças é essencial para exercer seus direitos no novo cenário.

Perguntas Frequentes

O que tenho direito a receber se fui demitido sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, liberação do saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos de tempo de serviço). O prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias é de 10 dias após o término do contrato.

Posso ser demitido enquanto estou de atestado médico?

Depende do tipo de afastamento. Atestados médicos comuns de curta duração (até 15 dias) não garantem estabilidade — o empregador pode demitir, mas deverá pagar todas as verbas rescisórias. Porém, se o afastamento for superior a 15 dias e resultar em afastamento pelo INSS (auxílio-doença acidentário, código B-91), o trabalhador adquire estabilidade de 12 meses após o retorno. Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho também geram essa estabilidade.

Qual é o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista?

O prazo prescricional é de 2 anos após o término do vínculo empregatício para ajuizar a ação, podendo cobrar créditos dos últimos 5 anos anteriores ao fim do contrato. Para trabalhadores ainda empregados, a prescrição quinquenal corre a partir de cada violação. Atenção: a prescrição intercorrente (no curso do processo) também se aplica ao direito do trabalho, então é essencial agir com agilidade.

O que é rescisão indireta e quando posso pedi-la?

A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é o equivalente trabalhista da "demissão por justa causa do empregador": o trabalhador rompe o contrato por falta grave cometida pelo empregador e recebe todas as verbas da dispensa sem justa causa. As situações que justificam são: não pagamento de salário, não recolhimento do FGTS, exigência de serviços superiores às forças do empregado, tratamento com rigor excessivo, assédio moral ou sexual e descumprimento das obrigações contratuais.

Horas extras não pagas prescrevem? Em quanto tempo?

Sim. Para ex-empregados, o prazo é de 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar horas extras dos últimos 5 anos do contrato. Para quem ainda está empregado, a prescrição quinquenal corre continuamente. Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) reconheceu a validade dos acordos de banco de horas e jornadas compensatórias negociados em convenção coletiva, o que pode afetar o cálculo das horas devidas.

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