Notícias
Ataque criminoso com fogo em ônibus configura acidente de trabalho
Um motorista de ônibus que sofreu queimaduras durante um ataque criminoso recebeu R$ 30 mil de indenização por danos morais, após a Justiça reconhecer o episódio como acidente de trabalho e responsabilizar objetivamente a empresa de transporte.
Em junho de 2024, um motorista de ônibus viveu uma situação de extremo perigo: um criminoso ateou fogo no coletivo que ele conduzia. Agindo com coragem, o trabalhador ajudou os passageiros a escapar pelas janelas e ainda tentou conter as chamas com um extintor de incêndio. O resultado foi devastador para ele: queimaduras de segundo grau nas pernas, nos glúteos e na mão direita, internação, tratamento especializado e mais de 30 dias afastado do trabalho. O caso chegou à Justiça do Trabalho do Espírito Santo, e a decisão trouxe um entendimento muito importante para todos os trabalhadores do transporte público.
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a condenação da empresa de transporte ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais ao motorista. Para os juízes, o ataque criminoso foi considerado um acidente de trabalho, pois está diretamente ligado aos riscos da atividade de transportar passageiros em áreas urbanas violentas. Ou seja: mesmo que o fogo tenha sido provocado por um terceiro — e não pela empresa —, a Justiça entendeu que isso não isenta o empregador de responsabilidade.
Mas por que a empresa é responsável se foi um criminoso quem ateou fogo? A resposta está no conceito de responsabilidade objetiva: quando uma atividade profissional envolve riscos elevados — como é o caso do transporte público em regiões com histórico de violência —, a empresa responde pelos danos sofridos pelo trabalhador, independentemente de ter agido com descuido ou não. A violência urbana, nesses casos, é considerada um risco que faz parte do próprio trabalho, e não um evento completamente imprevisível e alheio à empresa.
A empresa, em sua defesa, argumentou que o motorista foi o responsável pelo próprio prejuízo, pois teria ignorado orientações para abandonar o veículo em caso de incêndio criminoso e agido por conta própria ao tentar apagar as chamas. No entanto, a magistrada responsável pelo caso rejeitou esse argumento com clareza: a atitude do motorista de proteger os passageiros e, depois, tentar salvar o veículo foi interpretada como um ato de responsabilidade — e não de imprudência. Advertir o trabalhador por ter agido dessa forma, segundo a Justiça, seria injusto e desproporcional.
Essa decisão reforça um princípio fundamental do Direito do Trabalho: o trabalhador não pode ser deixado à própria sorte diante de riscos que são inerentes à sua função. Se a empresa lucra com a atividade, ela também deve assumir as consequências dos riscos que ela gera. Para qualquer trabalhador que tenha sofrido um acidente ou violência no exercício de suas funções — seja motorista, entregador, atendente ou qualquer outra profissão —, buscar orientação jurídica especializada é essencial para entender seus direitos e garantir a indenização que merece.
#DireitoDoTrabalho #AcidenteDeTrabalho #IndenizaçãoTrabalhista #ResponsabilidadeDoEmpregador #TransportePublico
Continue lendo