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Ingresso intermitente de açougueiro em câmara fria não garante intervalo do artigo 253 da CLT

4 de nov. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que o açougueiro que entra e sai de câmara fria de forma esporádica não tem direito ao intervalo especial previsto na CLT para trabalhadores expostos continuamente ao frio.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), julgou um caso envolvendo um açougueiro que reivindicava um intervalo especial de descanso previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa regra garante 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados para empregados que atuam em ambientes artificialmente frios, como câmaras frigoríficas. A questão central do processo era saber se esse direito se aplicaria ao trabalhador em questão.

A 10ª Câmara do tribunal entendeu que não. Segundo os desembargadores, o simples fato de o açougueiro entrar e sair da câmara fria de maneira intermitente — ou seja, de forma esporádica, apenas para buscar ou guardar produtos — não é suficiente para caracterizar a exposição contínua ao frio exigida pela lei. Para ter direito ao intervalo especial, é necessário que o trabalhador permaneça de forma habitual e prolongada naquele ambiente de baixa temperatura, e não apenas por breves momentos ao longo do dia.

Essa decisão é importante porque esclarece que nem todo profissional que tem contato com ambientes frios no trabalho é automaticamente beneficiado pela proteção do artigo 253 da CLT. A análise é feita caso a caso, levando em conta a frequência, a duração e a regularidade da exposição ao frio. Ou seja, a realidade concreta do dia a dia do trabalhador é o que define se o direito existe ou não.

Para trabalhadores e empregadores, casos como esse mostram como os detalhes do contrato e da rotina de trabalho fazem toda a diferença em disputas trabalhistas. Se você acredita que seus direitos não estão sendo respeitados no ambiente de trabalho, buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser decisivo para garantir o que a lei lhe assegura.

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