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Quando começa a valer o fim da escala 6x1? Veja perguntas e respostas

19 de out. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Senado aprovou a PEC que elimina a escala 6x1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, com mudanças graduais e garantia de dois dias de descanso por semana sem redução de salário.

O Senado Federal aprovou, em sessão realizada na quarta-feira, dia 14, uma importante mudança nas regras de trabalho no Brasil. Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — ou seja, uma alteração direta na Lei Maior do país — que acaba com a famosa escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A aprovação foi expressiva: 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário, em dois turnos de votação. A proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e pela comissão responsável por analisar sua constitucionalidade no Senado.

Na prática, o que muda para o trabalhador é bastante significativo. Pela nova regra, para cada cinco dias trabalhados, o empregado terá direito a dois dias de descanso remunerado — e não mais apenas um, como ocorre na escala 6x1 atual. Preferencialmente, um desses dias de folga deverá ser o domingo. E tudo isso sem qualquer redução no salário, o que é uma garantia fundamental para os trabalhadores.

As mudanças não acontecerão de uma vez só. Após a promulgação oficial da PEC — que não depende de assinatura do presidente da República —, as empresas terão 60 dias para reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais, já com os dois dias de descanso garantidos. Depois de um ano nessa fase de transição, a jornada máxima cai definitivamente para 40 horas semanais.

Há, porém, algumas exceções e flexibilidades importantes. Trabalhadores do setor privado com diploma de nível superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,87 mensais ficam de fora das regras de redução de jornada — embora mantenham o direito aos dois dias de descanso semanal. Além disso, acordos e convenções coletivas (negociações feitas entre sindicatos e empresas) poderão manter a escala 6x1, desde que o trabalhador tenha, em média, dois dias de folga por semana ao longo do mês, com pelo menos um dia de descanso garantido a cada semana.

Para os trabalhadores que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais, a PEC não prevê redução proporcional, mas o direito a dois dias de descanso semanal remunerado permanece assegurado. Acordos coletivos que contrariem as novas regras perderão validade dois meses após a promulgação, dando prazo para empresas e sindicatos se adaptarem. Diante de tantas mudanças e particularidades, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para entender seus direitos e garantir que eles sejam plenamente respeitados.

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