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Empresa não é zona fora da Constituição: analistas veem riscos éticos em casos de assédio político

3 de nov. de 2026Tempo de leitura: 2 min

Especialistas alertam que demitir ou recusar atender clientes por convicção política é ilegal e pode gerar sérias consequências jurídicas e reputacionais para as empresas.

Nos dois primeiros dias após o resultado das eleições presidenciais no Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral praticado por empresas contra seus funcionários. Esse número representa mais de 21% de todas as ocorrências registradas em um ano inteiro, o que demonstra a gravidade e a urgência do problema. O cenário veio acompanhado de publicações nas redes sociais incentivando demissões de trabalhadores com posicionamento político diferente do dos empregadores.

Além das demissões, outro comportamento preocupante ganhou força: empresas e estabelecimentos comerciais sinalizando que não atenderiam "clientes petistas" ou pessoas com determinadas convicções políticas. O Ministério Público da Paraíba chegou a abrir uma investigação sobre um estabelecimento em João Pessoa suspeito de discriminar clientes por suas opiniões políticas. Esse tipo de postura, além de antiética, pode ser enquadrada como prática abusiva e ato discriminatório.

Do ponto de vista jurídico, a advogada Isabela Damasceno, presidente do Observatório Eleitoral da OAB-MG, explica que recusar atendimento com base em convicção política viola o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, II) e a própria Constituição Federal (art. 5º, VIII), que proíbe que alguém seja privado de direitos por suas opiniões. Como ela ressalta: "a empresa não é um território fora da Constituição." Ou seja, os direitos fundamentais valem também nas relações entre empresas e pessoas.

No campo trabalhista, a Lei 9.029/95 proíbe qualquer forma de discriminação tanto na contratação quanto na manutenção do emprego. Isso significa que demitir um trabalhador por suas opiniões políticas legítimas — expressas fora do ambiente de trabalho e sem ofensa a ninguém — não é considerado justa causa. A justa causa pode ocorrer, por exemplo, quando há ofensas a colegas, propaganda política excessiva no trabalho ou ataques públicos à empresa.

As consequências para quem age de forma discriminatória vão além do campo jurídico: empresas envolvidas em episódios como esses também sofrem sérios danos à sua imagem e reputação. Especialistas em governança corporativa alertam que esse tipo de postura afasta clientes, investidores e talentos, comprometendo os próprios negócios. Se você acredita ter sofrido assédio eleitoral, discriminação política no trabalho ou recusa indevida de atendimento, buscar orientação jurídica especializada é o primeiro e mais importante passo para proteger seus direitos.

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