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Fim da escala 6×1: uma nova perspectiva para os cargos de confiança?

23 de out. de 2026Tempo de leitura: 2 min

A PEC que prevê o fim da escala 6×1 traz uma novidade pouco discutida: profissionais altamente qualificados e bem remunerados poderão ser dispensados das regras de controle de jornada, mesmo sem exercer cargos de chefia tradicionais.

A proposta de emenda à Constituição que pretende acabar com a escala de trabalho 6×1 — em que o trabalhador folga apenas um dia a cada seis trabalhados — está em evidência no Brasil. Além de prever a redução da jornada semanal e mais dias de descanso, a PEC traz uma novidade que tem passado despercebida: a possibilidade de afastar as regras de controle de horário de trabalho para profissionais com formação superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87 (equivalente a duas vezes e meia o teto do INSS). Ou seja, mesmo sem ser chefe ou gestor, um trabalhador altamente qualificado e bem pago poderia ficar fora do regime comum de jornada.

Para entender a importância dessa mudança, é preciso conhecer uma discussão muito comum na Justiça do Trabalho: o chamado "cargo de confiança". Hoje, a legislação trabalhista (CLT, artigo 62, inciso II) já prevê que quem ocupa cargo de confiança — como gerentes e diretores — não precisa ter a jornada controlada da mesma forma que os demais empregados. No entanto, os tribunais trabalhistas exigem que essa condição seja comprovada na prática: não basta ter o título de gerente ou receber um salário elevado. É preciso demonstrar que o profissional realmente toma decisões, lidera equipes e age com autonomia efetiva dentro da empresa.

Esse entendimento judicial cria uma situação delicada para muitas empresas. Um especialista técnico de alto nível — como um engenheiro sênior, um cientista de dados ou um analista financeiro — pode ter grande autonomia e receber salários elevados, mas sem ter subordinados ou poderes de gestão formal. Pela regra atual, ele não se enquadra no cargo de confiança e, portanto, tem direito ao registro e controle de jornada. Se a empresa não controlar esse horário adequadamente, pode ser condenada a pagar horas extras, o que representa um risco financeiro significativo, especialmente considerando os altos salários envolvidos.

A PEC, se aprovada, poderá criar uma nova categoria: a do profissional altamente qualificado e remunerado, que ficaria dispensado do controle de jornada independentemente de exercer chefia. Isso representaria uma mudança profunda nas relações de trabalho, com impactos diretos tanto para trabalhadores quanto para empresas. Cada caso deve ser analisado com atenção, pois os critérios legais e os direitos envolvidos são complexos — contar com orientação jurídica especializada em Direito do Trabalho é essencial para garantir que seus direitos e obrigações sejam compreendidos e respeitados.

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