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Poder diretivo não autoriza pressão por voto de trabalhadores
Novas regras do TSE e do CSJT reforçam que empregadores não podem usar sua autoridade para influenciar o voto de funcionários, caracterizando assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Com as eleições de 2026 se aproximando, um tema importante voltou ao centro das discussões: o chamado assédio eleitoral no trabalho. Mas o que isso significa na prática? Basicamente, ocorre quando um chefe ou empregador usa sua posição de autoridade para tentar influenciar o voto ou a opinião política de seus funcionários. Isso pode acontecer de forma direta, com ameaças ou promessas, ou de forma mais sutil, como comentários em reuniões ou mensagens em canais corporativos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma nova resolução — a de número 23.755/2026 — que proíbe expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos. A novidade importante é que a regra responsabiliza não apenas quem pratica a conduta, mas também quem a permite dentro do ambiente de trabalho. Ou seja, a empresa também pode ser punida se tolerar esse tipo de comportamento.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai ainda mais longe na definição de assédio eleitoral: ele inclui qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em opinião política — inclusive na hora de contratar alguém —, além de coação, intimidação, ameaças ou constrangimentos para forçar o trabalhador a votar de determinada forma. Isso significa que o problema pode começar já no processo seletivo, antes mesmo de a pessoa ser contratada.
É importante deixar claro que nem toda conversa política entre colegas configura assédio. Trocar opiniões livremente, sem que haja uma relação de poder envolvida, é algo natural e permitido. O que transforma uma simples conversa em assédio é justamente o desequilíbrio de poder: quando quem fala tem autoridade para contratar, demitir, promover ou punir quem ouve, qualquer pressão política pode ser percebida como uma ameaça, mesmo que não seja explícita.
O empregador tem todo o direito de ter e expressar suas opiniões políticas em caráter pessoal. O que a lei proíbe é usar a estrutura da empresa, os canais corporativos ou o contrato de trabalho como ferramentas de pressão eleitoral. Se você se sentiu pressionado, ameaçado ou prejudicado no trabalho por causa de suas convicções políticas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e as medidas cabíveis.
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