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CNJ apresenta regra para escritura em cessão de precatório e conflito de interesse
O CNJ apresentou uma proposta de resolução para regulamentar a venda de precatórios, exigindo escritura pública em cartório e a criação de uma central nacional de controle desses créditos, com o objetivo de combater fraudes e proteger credores vulneráveis.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — órgão responsável pela fiscalização do sistema judiciário brasileiro — apresentou uma proposta de norma para regulamentar a chamada "cessão de precatórios". Mas afinal, o que é um precatório? É uma ordem de pagamento emitida pela Justiça determinando que o governo (federal, estadual ou municipal) pague uma dívida reconhecida judicialmente a um cidadão ou empresa. O problema é que esses pagamentos costumam demorar anos, o que leva muitos credores a venderem esse direito a terceiros com desconto — prática conhecida como cessão de precatório.
Essa demora nos pagamentos afeta especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade, como trabalhadores que ganharam causas trabalhistas, aposentados com direitos previdenciários reconhecidos e pessoas que sofreram acidentes ou danos indenizados pela Justiça. Diante da necessidade urgente de dinheiro, muitos acabam vendendo seus precatórios por valores muito abaixo do que realmente têm direito a receber, muitas vezes sem entender completamente o que estão abrindo mão.
Para tornar esse mercado mais seguro e transparente, o CNJ propõe que toda cessão de precatório seja formalizada por meio de escritura pública em cartório — um documento oficial que garante maior segurança jurídica à transação. Além disso, a cessão precisará ser registrada eletronicamente em entidade regulada pelo Banco Central e comunicada a uma nova plataforma nacional, chamada Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, que reunirá todas as informações sobre esses créditos em um só lugar.
Essa central funcionará como um grande cadastro nacional, permitindo rastrear todo o caminho percorrido pelo precatório: quem eram os titulares originais, quanto foi pago, qual foi o desconto aplicado (chamado de "deságio") e quem são os atuais beneficiários. A iniciativa surge também em resposta a investigações sobre fraudes envolvendo instituições financeiras, como o caso do Banco Master, que negociou títulos ligados ao setor sucroalcooleiro de forma irregular.
A proposta ainda estabelece que créditos trabalhistas, previdenciários, remuneratórios e indenizatórios podem ser cedidos — tanto de forma total quanto parcial. No entanto, algumas vantagens pessoais do credor original, como prioridades de pagamento por idade ou doença grave, não podem ser transferidas a quem compra o precatório. A norma também proíbe negociações envolvendo créditos ainda não definidos ou liquidados pela Justiça.
A minuta ainda precisa ser discutida e votada pelo CNJ em uma sessão futura, ou seja, ainda não é uma regra definitiva. Mas representa um avanço importante na proteção de quem possui precatórios, especialmente trabalhadores que aguardam há anos pelo recebimento de valores que lhes são devidos por direito.
Se você possui um precatório trabalhista ou está pensando em ceder esse crédito, é fundamental buscar orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão — um advogado experiente pode garantir que seus direitos sejam plenamente preservados.
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