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Trabalho em área com bolsões de gás gera adicional de periculosidade a minerador
O TST reconheceu o direito de um minerador ao adicional de periculosidade de 30% por trabalhar em mina subterrânea com bolsões de gás explosivo, equiparando o local a uma área de armazenamento de inflamáveis.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador de mineração tem direito a receber um valor extra no salário — chamado de adicional de periculosidade — por trabalhar em uma mina subterrânea repleta de riscos. Esse adicional corresponde a 30% do salário-base e é previsto em lei para quem exerce atividades consideradas perigosas. A decisão foi tomada pela instância mais alta do próprio TST, a SDI-1, e tem grande importância para trabalhadores de setores similares.
O minerador contou que atuava nas frentes de escavação de potássio em uma mina localizada próxima a um campo de produção de petróleo. Nesse local, era comum encontrar bolsões de gás explosivo acumulados nas galerias subterrâneas. Além disso, o trabalhador relatou que já haviam ocorrido acidentes graves no local, inclusive um com vítima fatal — o que reforça a seriedade do perigo enfrentado no dia a dia.
A empresa de mineração resistiu ao pagamento do adicional, argumentando que a lei não previa expressamente esse benefício para o tipo de atividade exercida pelo empregado. Em uma etapa anterior do processo, o TST chegou a dar razão à empresa, entendendo que os bolsões de gás não poderiam ser comparados às situações descritas na norma regulamentadora que trata de periculosidade (a chamada NR 16).
No entanto, a análise do caso por um perito técnico foi fundamental. O especialista concluiu que as condições de trabalho na mina eram similares às de áreas de armazenamento de gases inflamáveis, já que a região coincide geograficamente com locais de exploração de petróleo e gás pela Petrobras. Com base nisso, o laudo pericial embasou a concessão do adicional.
O ministro relator da SDI-1 entendeu que trabalhar em uma área onde há armazenamento natural de gás explosivo é suficiente para caracterizar a atividade como perigosa — independentemente de o gás estar em reservatório natural ou artificial. Para ele, a lei que regula o setor de gás natural já reconhece esse tipo de estocagem, o que ampara o direito do trabalhador ao adicional.
Essa decisão mostra que o direito ao adicional de periculosidade pode ser reconhecido mesmo em situações não descritas literalmente em lei, desde que o risco real ao trabalhador seja comprovado. Se você trabalha em condições de risco e não recebe os benefícios devidos, buscar orientação jurídica especializada pode ser o primeiro passo para garantir seus direitos.
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