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Demissão não justificada de pessoa com bipolaridade é presumidamente discriminatória

23 de set. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O TST confirmou que demitir um funcionário com transtorno afetivo bipolar sem apresentar justificativa legítima configura dispensa discriminatória, garantindo indenização e pagamento em dobro à trabalhadora.

Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a proteção de trabalhadores que sofrem de doenças graves e estigmatizantes. O caso envolve uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar — uma condição de saúde mental séria que afeta o humor e o comportamento — que foi demitida por uma concessionária de rodovias logo após retornar de um afastamento médico. A 3ª Turma do TST manteve a decisão que reconheceu o caráter discriminatório dessa demissão.

A trabalhadora havia se afastado do emprego porque estava incapacitada para exercer suas funções em razão do transtorno bipolar, situação comprovada por atestado médico e reconhecida pelo INSS, que concedeu o benefício de auxílio-doença. Ou seja, a empresa tinha pleno conhecimento da condição de saúde da empregada. Mesmo assim, no dia seguinte ao seu retorno ao trabalho, ela foi dispensada — sem que nenhuma razão fosse apresentada para justificar a demissão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, responsável por casos do interior de São Paulo, já havia entendido que a demissão foi discriminatória e determinou que a empresa pagasse em dobro os salários do período entre a dispensa e a decisão judicial, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Insatisfeita, a empresa recorreu ao TST tentando reverter essa condenação, mas não obteve sucesso.

O ministro relator do caso no TST fundamentou a decisão no chamado Tema 254 — uma tese jurídica consolidada pelo próprio TST que estabelece que a demissão de pessoas com doenças graves, incuráveis ou que gerem preconceito é presumida como discriminatória quando não há outra explicação plausível para o ato. Importante destacar que essa proteção não se limita a uma lista fechada de doenças: o que importa é demonstrar que a condição de saúde motivou a demissão.

No caso em questão, três fatores foram determinantes: a doença da trabalhadora era grave e incurável; a empresa conhecia o diagnóstico; e não foi apresentada nenhuma outra justificativa para a demissão. Esse conjunto de circunstâncias levou o TST a concluir que a dispensa foi, sim, motivada pelo estado de saúde da empregada, configurando discriminação.

Essa decisão é um lembrete de que a lei brasileira protege trabalhadores em situação de vulnerabilidade de saúde contra demissões injustas e arbitrárias. Se você ou alguém que conhece foi demitido após um afastamento médico ou por motivo relacionado a uma doença, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e garantir que sejam devidamente respeitados.

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