Valverde Uchôa Advogados

Notícias

CNI questiona pagamento de horas extras por falta de pausas térmicas

5 de nov. de 2026Tempo de leitura: 2 min

A Confederação Nacional da Indústria levou ao Supremo Tribunal Federal uma disputa sobre o direito de trabalhadores expostos ao calor receberem horas extras quando não lhes são concedidas pausas para recuperação térmica.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), entidade que representa os empregadores do setor industrial no Brasil, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma regra aplicada pela Justiça do Trabalho. O ponto central da disputa é: quando um trabalhador exposto a altas temperaturas não recebe as pausas devidas para se recuperar do calor, ele tem direito a receber horas extras por esse período? Para a Justiça do Trabalho, a resposta é sim. Para a CNI, não.

A Justiça do Trabalho, especialmente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), entende que essas pausas térmicas são um direito do empregado e que, quando a empresa não as concede, o tempo que deveria ser de descanso precisa ser pago como hora extra. Essa interpretação está consolidada no chamado Tema 161 do TST, que serve de referência para decisões em todo o país envolvendo trabalhadores submetidos ao calor excessivo.

A CNI, porém, discorda. A confederação argumenta que a lei trabalhista (a CLT) não prevê expressamente esse pagamento de horas extras nesses casos. Para a entidade, a recuperação do trabalhador ao calor pode acontecer de outras formas, como reduzindo o esforço físico, deslocando o empregado para um ambiente mais fresco ou designando tarefas mais leves, sem que isso implique necessariamente uma pausa formal e remunerada.

Além disso, a CNI aponta que a legislação já prevê o chamado adicional de insalubridade — um acréscimo no salário — para compensar o trabalhador exposto ao calor. Segundo a confederação, as regras de pausas remuneradas obrigatórias existem apenas para situações específicas, como câmaras frigoríficas e minas subterrâneas, e não deveriam ser estendidas a outros ambientes quentes.

A ação (ADI 8.038) será analisada pelo ministro Nunes Marques, do STF, e sua decisão poderá impactar diretamente milhares de trabalhadores em indústrias, obras e outros ambientes de trabalho com altas temperaturas em todo o Brasil. Se você trabalha em condições de calor excessivo ou sua empresa enfrenta questionamentos sobre pausas térmicas, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para entender seus direitos e obrigações antes que o problema chegue à Justiça.

#DireitoDoTrabalho #HorasExtras #PausasTérmicas #InsalubridadeNoTrabalho #STF

Compartilhar

WhatsAppLinkedInFacebook
Fale pelo WhatsApp