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Porteiro não é vigilante: o que condomínios precisam mudar para escapar de punição com nova lei
A partir de setembro de 2027, o Estatuto da Segurança Privada exige que condomínios separem claramente as funções de porteiro e vigilante, sob pena de multas que podem chegar a R$ 30 mil.
Você sabia que aquele porteiro que também faz rondas, monitora câmeras e usa colete de segurança pode estar colocando o seu condomínio em risco legal? Pois é. Uma nova lei federal — o Estatuto da Segurança Privada, aprovada em 2024 — determina que, a partir de 10 de setembro de 2027, todos os condomínios residenciais e comerciais do Brasil precisam ter separado, de forma clara e documentada, as funções de porteiro e de vigilante. O prazo pode parecer distante, mas a adaptação exige planejamento e tempo, e muitos síndicos já estão correndo contra o relógio.
A diferença entre os dois cargos vai muito além do nome na carteira de trabalho. O porteiro cuida da entrada e saída de pessoas, recebe correspondências e faz a comunicação com os moradores. Já o vigilante exerce uma função regulamentada pelo Estado: precisa de curso específico em escola autorizada pela Polícia Federal, registro ativo nessa mesma instituição — renovado a cada dois anos — e habilitação comprovada para o cargo. Quando um porteiro faz o trabalho de vigilante sem esses requisitos, isso é chamado de desvio de função e gera riscos tanto na área trabalhista quanto na área administrativa para o condomínio.
As penalidades previstas são significativas. Se o condomínio mantiver um vigilante próprio sem a documentação em dia junto à Polícia Federal, a atividade é enquadrada como segurança clandestina, com multa de R$ 30 mil. Mas atenção: contratar uma empresa terceirizada de segurança também não isenta o condomínio de responsabilidade. Se os profissionais enviados pela empresa estiverem irregulares, o condomínio pode ser multado entre R$ 10 mil e R$ 30 mil — e, em caso de reincidência, esses valores podem triplicar. Ou seja, a responsabilidade do síndico e da administração vai além de simplesmente assinar um contrato.
Diante desse cenário, síndicos e administradores de todo o país estão revisando contratos, verificando habilitações de funcionários próprios e fiscalizando as empresas terceirizadas que atuam nos seus edifícios. Essa é uma mudança estrutural que envolve questões trabalhistas, administrativas e de segurança pública ao mesmo tempo — e ignorá-la pode custar caro. Por isso, contar com orientação jurídica especializada em direito condominial é fundamental para que o seu condomínio esteja em conformidade com a lei antes do prazo e evite surpresas desagradáveis.
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