Notícias
Casal compra apartamento de R$ 410 mil e descobre R$ 23 mil de condomínio deixados pelo antigo dono
Um casal adquiriu um apartamento e só descobriu na primeira assembleia de condomínio que o imóvel acumulava R$ 23 mil em dívidas de taxa condominial deixadas pelo antigo proprietário. O síndico alegou que a dívida agora era responsabilidade dos novos donos.
Imagine comprar o apartamento dos seus sonhos por R$ 410 mil, se mudar cheio de expectativas e, logo na primeira reunião de condomínio, descobrir que o imóvel carrega uma dívida de R$ 23 mil deixada pelo antigo dono. Foi exatamente isso que aconteceu com um casal que vivenciou essa situação e ouviu do síndico uma afirmação que os deixou atônitos: a dívida agora era problema deles.
Essa história, embora chocante, é mais comum do que parece no Brasil. As dívidas de condomínio — chamadas tecnicamente de "obrigações propter rem" — são vinculadas ao imóvel, e não à pessoa. Isso significa que, em muitos casos, quem compra um apartamento pode sim herdar as dívidas condominiais deixadas pelo proprietário anterior, independentemente de quem as gerou.
O Código Civil brasileiro e a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964) estabelecem que as dívidas de condomínio seguem o imóvel. Na prática, o novo proprietário pode ser cobrado pelos valores em aberto, mesmo que nunca tenha morado no local antes. Por isso, esse tipo de situação gera tamanha surpresa e angústia em quem acabou de realizar o sonho da casa própria.
A boa notícia é que existem formas de se proteger antes de fechar o negócio. Uma das mais importantes é solicitar, antes da assinatura do contrato de compra e venda, a chamada "certidão negativa de débitos condominiais". Esse documento, emitido pelo próprio condomínio, comprova que o imóvel não possui dívidas em aberto. Também é recomendável verificar possíveis débitos junto ao cartório de registro de imóveis e analisar o histórico de pagamentos do vendedor.
Além disso, é possível incluir cláusulas protetivas no contrato de compra e venda que responsabilizem o vendedor pelas dívidas geradas até a data da transferência. Se o comprador não foi devidamente informado sobre a existência de débitos, pode ter direito a buscar ressarcimento judicialmente — seja do vendedor, seja até mesmo de quem intermediou a negociação sem prestar as informações devidas.
Situações como essa reforçam o quanto é essencial contar com acompanhamento jurídico especializado antes de assinar qualquer documento em uma transação imobiliária. Um advogado experiente em direito condominial e imobiliário pode identificar riscos, proteger seus direitos e garantir que a compra do seu imóvel seja, de fato, um investimento seguro — e não o início de um pesadelo financeiro.
#DireitoCondominial #DireitoImobiliário #TaxaCondominial #CompraEVendaDeImóveis #Síndico
Continue lendo
Notícias relacionadas
Notícia
Taxa de condomínio surpreende compradores após entrega das chaves, aponta pesquisa
14 de out. de 2026
Notícia
Síndico afixa lista com nomes de vizinhos inadimplentes no elevador e condomínio é condenado a indenizar moradores em R$ 10 mil cada
1 de out. de 2026
Notícia
Condomínio aprova cobrança extraordinária para reformar piscina e novo proprietário recebe boletos referentes a parcelas anteriores à compra do apartamento
13 de out. de 2026
Notícia
TJMS rejeita recurso sobre cobrança de obra de asfalto em condomínio particular de Dourados
14 de out. de 2026
Notícia
Vereadores de SP aprovam em 1º turno projeto que veta obrigação de entregador entrar em condomínio
24 de set. de 2026
Notícia
Juiz extingue ação por perda de prazo para anular assembleia condominial
25 de set. de 2026