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Casal compra apartamento de R$ 410 mil e descobre R$ 23 mil de condomínio deixados pelo antigo dono

3 de nov. de 2026Tempo de leitura: 2 min

Um casal adquiriu um apartamento e só descobriu na primeira assembleia de condomínio que o imóvel acumulava R$ 23 mil em dívidas de taxa condominial deixadas pelo antigo proprietário. O síndico alegou que a dívida agora era responsabilidade dos novos donos.

Imagine comprar o apartamento dos seus sonhos por R$ 410 mil, se mudar cheio de expectativas e, logo na primeira reunião de condomínio, descobrir que o imóvel carrega uma dívida de R$ 23 mil deixada pelo antigo dono. Foi exatamente isso que aconteceu com um casal que vivenciou essa situação e ouviu do síndico uma afirmação que os deixou atônitos: a dívida agora era problema deles.

Essa história, embora chocante, é mais comum do que parece no Brasil. As dívidas de condomínio — chamadas tecnicamente de "obrigações propter rem" — são vinculadas ao imóvel, e não à pessoa. Isso significa que, em muitos casos, quem compra um apartamento pode sim herdar as dívidas condominiais deixadas pelo proprietário anterior, independentemente de quem as gerou.

O Código Civil brasileiro e a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964) estabelecem que as dívidas de condomínio seguem o imóvel. Na prática, o novo proprietário pode ser cobrado pelos valores em aberto, mesmo que nunca tenha morado no local antes. Por isso, esse tipo de situação gera tamanha surpresa e angústia em quem acabou de realizar o sonho da casa própria.

A boa notícia é que existem formas de se proteger antes de fechar o negócio. Uma das mais importantes é solicitar, antes da assinatura do contrato de compra e venda, a chamada "certidão negativa de débitos condominiais". Esse documento, emitido pelo próprio condomínio, comprova que o imóvel não possui dívidas em aberto. Também é recomendável verificar possíveis débitos junto ao cartório de registro de imóveis e analisar o histórico de pagamentos do vendedor.

Além disso, é possível incluir cláusulas protetivas no contrato de compra e venda que responsabilizem o vendedor pelas dívidas geradas até a data da transferência. Se o comprador não foi devidamente informado sobre a existência de débitos, pode ter direito a buscar ressarcimento judicialmente — seja do vendedor, seja até mesmo de quem intermediou a negociação sem prestar as informações devidas.

Situações como essa reforçam o quanto é essencial contar com acompanhamento jurídico especializado antes de assinar qualquer documento em uma transação imobiliária. Um advogado experiente em direito condominial e imobiliário pode identificar riscos, proteger seus direitos e garantir que a compra do seu imóvel seja, de fato, um investimento seguro — e não o início de um pesadelo financeiro.

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