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Condomínio aprova cobrança extraordinária para reformar piscina e novo proprietário recebe boletos referentes a parcelas anteriores à compra do apartamento

13 de out. de 2026Tempo de leitura: 2 min

Após a venda de um apartamento, comprador e vendedora entram em conflito sobre quem deve arcar com parcelas de taxa extraordinária aprovadas antes da transferência do imóvel.

Imagine comprar um apartamento e, logo nos primeiros meses, receber boletos de cobranças que existiam antes mesmo de você se tornar o dono do imóvel. Foi exatamente essa situação que gerou um conflito entre um comprador e a antiga proprietária de um apartamento em condomínio. O condomínio havia aprovado uma taxa extraordinária — ou seja, um valor extra, fora da mensalidade comum — para financiar a reforma da piscina. O problema é que algumas parcelas dessa cobrança venceram antes da data em que o imóvel foi vendido, mas os boletos chegaram ao nome do novo dono.

A taxa extraordinária é um tipo de contribuição aprovada em assembleia de condôminos para cobrir despesas específicas e não previstas no orçamento regular do condomínio. Diferente da taxa ordinária, que financia os custos do dia a dia (como água, limpeza e portaria), a taxa extraordinária costuma ser usada para obras, reformas ou melhorias nas áreas comuns — como, neste caso, a piscina. Ela pode ser cobrada de uma vez só ou parcelada ao longo de meses.

O nó da questão está em definir quem é o responsável pelas parcelas cujo vencimento ocorreu antes da assinatura do contrato de compra e venda. A antiga proprietária entende que, como o imóvel já não era mais dela quando os boletos chegaram, a obrigação passaria automaticamente ao comprador. Já o novo dono argumenta que não pode ser cobrado por débitos gerados em um período em que ele ainda não tinha nenhuma relação com o apartamento.

Do ponto de vista jurídico, a regra geral no direito condominial brasileiro é que as dívidas condominiais seguem o imóvel — e não a pessoa. Isso significa que, ao adquirir um apartamento com débitos pendentes, o comprador pode acabar sendo responsabilizado por eles perante o condomínio, independentemente de quem os gerou. Por isso, é fundamental verificar a existência de débitos condominiais antes de fechar qualquer negócio imobiliário.

A situação evidencia a importância de uma cláusula clara no contrato de compra e venda que defina, entre comprador e vendedor, quem arcará com cada parcela da taxa extraordinária, especialmente quando ela é parcelada e atravessa a data da transação. Sem essa previsão, o conflito entre as partes torna-se quase inevitável, como aconteceu neste caso.

Casos como este são mais comuns do que se imagina e podem gerar disputas judiciais desgastantes e custos inesperados para ambas as partes. Tanto quem vende quanto quem compra um imóvel em condomínio precisa estar bem assessorado antes e durante a negociação. Contar com a orientação de um advogado especializado em direito condominial pode fazer toda a diferença para evitar surpresas e garantir que seus direitos sejam plenamente protegidos.

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