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Convenção de condomínio não pode ratear despesas de forma desigual, decide STJ

29 de jul. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio não pode estabelecer critérios desiguais para o rateio das despesas entre os condôminos, reforçando o princípio da proporcionalidade na divisão dos custos condominiais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante para quem vive ou investe em condomínios: a convenção condominial não pode prever formas desiguais e injustas de dividir as despesas entre os moradores. A decisão reforça um direito fundamental de todo condômino: pagar apenas a sua parte justa nas contas do prédio ou do conjunto habitacional.

Mas o que significa "ratear despesas de forma desigual"? Na prática, significa distribuir os custos do condomínio — como manutenção, segurança, limpeza e fundo de reserva — de maneira que alguns moradores paguem proporcionalmente muito mais do que outros, sem uma justificativa legal clara para isso. O STJ entendeu que esse tipo de previsão, mesmo quando está escrita na convenção do condomínio, não tem validade jurídica por contrariar o Código Civil brasileiro.

O Código Civil estabelece que as despesas condominiais devem ser rateadas de acordo com a fração ideal de cada unidade — isto é, quanto maior o apartamento ou a unidade, maior a participação nos custos gerais, de forma proporcional. Qualquer regra que fuja desse critério sem amparo legal pode ser contestada judicialmente, mesmo que a maioria dos moradores tenha aprovado a convenção em assembleia.

Essa decisão é especialmente relevante para condôminos que se sentem prejudicados por cobranças que consideram injustas em seus condomínios. Muitas vezes, convenções antigas ou mal redigidas acabam gerando situações em que determinados proprietários arcam com uma fatia desproporcional das despesas, seja por conta do tipo de unidade, da localização no prédio ou de outros critérios arbitrários.

Vale destacar que a convenção de condomínio, apesar de ser um documento de grande importância, não está acima da lei. Quando suas cláusulas contrariam o Código Civil ou outros dispositivos legais, elas podem — e devem — ser questionadas. O condômino prejudicado tem o direito de buscar a revisão dessas regras tanto na via administrativa (assembleia) quanto na via judicial.

Se você é condômino, síndico ou administrador e tem dúvidas sobre a legalidade das regras do seu condomínio ou sobre a forma como as despesas estão sendo cobradas, contar com o apoio de um advogado especializado em direito condominial pode fazer toda a diferença para proteger seus direitos e garantir uma convivência justa e transparente.

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