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Vereadores de SP aprovam em 1º turno projeto que veta obrigação de entregador entrar em condomínio

24 de set. de 2026Tempo de leitura: 2 min

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno projeto de lei que proíbe clientes de exigir que entregadores entrem em condomínios para realizar entregas, com exceções para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Câmara Municipal de São Paulo deu um importante passo na proteção dos trabalhadores de entrega ao aprovar, em primeiro turno no dia 23, um projeto de lei que proíbe consumidores de obrigar entregadores a entrar em condomínios residenciais ou comerciais para realizar suas entregas. A proposta ainda precisará passar por uma segunda votação antes de ser encaminhada ao prefeito para assinatura e entrada em vigor. Ou seja, ainda não é lei, mas já demonstra uma clara preocupação dos legisladores com a segurança desses profissionais.

A iniciativa foi apresentada pela vereadora Amanda Paschoal (Psol) em outubro de 2025, motivada por um episódio grave que ganhou repercussão nacional: em agosto do ano anterior, um policial penal atirou contra um entregador no Rio de Janeiro depois que ele se recusou a subir até a porta do apartamento para realizar a entrega. O caso escancarou os riscos que esses trabalhadores enfrentam no dia a dia e impulsionou o debate sobre seus direitos e segurança.

Pela regra proposta, a responsabilidade de ir buscar a encomenda passa a ser do próprio cliente, que deverá retirá-la na portaria, recepção ou entrada principal do prédio. A lógica é simples: o entregador cumpre sua função ao levar o produto até o local de destino, mas não pode ser forçado a adentar o interior de um condomínio, ambiente que pode representar riscos à sua integridade física e emocional. Como bem destacou a vereadora na justificativa do projeto, esses trabalhadores estão entre os mais vulneráveis a situações de violência — seja ela física, psicológica, moral ou até patrimonial.

O texto, no entanto, prevê situações especiais. Pessoas idosas, com deficiência ou com dificuldade de locomoção (mobilidade reduzida) são exceções: nesses casos, a entrega pode ser feita diretamente à porta. Além disso, se o próprio condomínio autorizar e o entregador concordar, a entrada também é permitida. Uma emenda aprovada pelo vereador Lucas Pavanatto (União) acrescentou ainda que, para encomendas pequenas, a entrega deve ser feita preferencialmente na portaria, cabendo ao cliente buscá-la depois.

Para moradores e administradores de condomínios, essa mudança pode gerar dúvidas práticas: como adaptar o regulamento interno? Quem responde se houver conflito? É fundamental que síndicos e condôminos estejam preparados para as novas regras assim que elas entrarem em vigor. Buscar orientação jurídica especializada em direito condominial é o caminho mais seguro para adequar as normas do seu condomínio e evitar problemas futuros.

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