Valverde Uchôa Advogados

Notícias

TRT-3 anula justa causa aplicada a trabalhador que estava na prisão

21 de out. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um trabalhador preso provisoriamente, reconhecendo que ele estava impedido de comunicar sua ausência à empresa e não tinha intenção de abandonar o emprego.

Um trabalhador que prestava serviços a uma empresa de montagem e manutenção industrial foi preso provisoriamente entre agosto e outubro de 2025, acusado de um crime que ele afirma não ter cometido. Ao sair da prisão, recebeu uma notícia chocante: havia sido demitido por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego. Inconformado, ele recorreu à Justiça do Trabalho pedindo que a penalidade fosse revertida e que recebesse os valores que teria direito em uma demissão comum, sem justa causa.

A empresa, por sua vez, argumentou que o empregado deixou de aparecer ao trabalho a partir do final de julho de 2025 e que tentou contato por telegramas, sem obter resposta. A empresa afirmou ainda que desconhecia a prisão do trabalhador e que, mesmo preso, ele poderia ter encontrado uma forma de avisar sobre sua situação — seja por meio de familiares ou outras pessoas próximas.

O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), responsável por Minas Gerais. Os desembargadores da 2ª Turma entenderam que a demissão por justa causa foi aplicada de forma incorreta. Para configurar o chamado "abandono de emprego" no direito trabalhista, é necessário provar que o funcionário tinha a intenção deliberada de não voltar mais ao trabalho. Essa intenção, conhecida juridicamente como "animus abandonandi", simplesmente não existia no caso em questão: o trabalhador estava preso e fisicamente impedido de comparecer ao serviço.

O relator do processo destacou ainda um ponto importante: não seria justo exigir que o trabalhador transferisse para terceiros, como parentes, a responsabilidade de informar a empresa sobre sua situação. A prisão provisória foi uma circunstância totalmente alheia à vontade do empregado, e isso afasta qualquer interpretação de que ele quis abandonar o emprego. Com isso, a justa causa foi anulada e o trabalhador terá direito às verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, multa do FGTS e outras garantias previstas em lei.

Essa decisão mostra como situações incomuns da vida de um trabalhador podem ter grande impacto no seu contrato de emprego. Se você passou por uma demissão por justa causa que considera injusta, ou enfrenta qualquer outro problema em sua relação de trabalho, buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para conhecer seus direitos e tomar as melhores decisões.

#DireitoDoTrabalho #JustaCausa #AbandonoDeEmprego #DireitosDoTrabalhador #TRT3

Compartilhar

WhatsAppLinkedInFacebook
Fale pelo WhatsApp