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Juíza nega indenização milionária a funcionária que alegou burnout e dispensa discriminatória

25 de set. de 2026Tempo de leitura: 2 min

A Justiça do Trabalho de São Paulo negou todos os pedidos de uma ex-funcionária da Prudential do Brasil que buscava mais de R$ 1 milhão em indenizações por doenças ocupacionais, assédio moral e dispensa discriminatória.

Uma ex-funcionária entrou na Justiça do Trabalho pedindo mais de R$ 1 milhão em indenizações. Ela alegava ter desenvolvido doenças relacionadas ao trabalho, tanto físicas — como tendinite e lesão por esforço repetitivo (LER) — quanto psicológicas, como depressão e burnout (esgotamento profissional). Além disso, afirmou ter sofrido assédio moral e que foi demitida de forma discriminatória logo após registrar uma denúncia no canal interno de ética da empresa. O caso foi julgado pela 22ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Entre os pedidos feitos à Justiça, a trabalhadora solicitava R$ 50 mil por assédio moral, outros R$ 50 mil pela suposta demissão discriminatória, R$ 375,7 mil pelo reconhecimento de doença ocupacional, além de uma pensão mensal vitalícia paga de uma só vez e a garantia de plano de saúde para sempre. Ela também pedia ser reconhecida como "bancária" — categoria profissional com direitos diferenciados — e o pagamento de horas extras não quitadas, o que acrescentaria mais R$ 400 mil ao total. Somados, os pedidos ultrapassavam R$ 1 milhão.

A empresa se defendeu argumentando que a funcionária sempre trabalhou como securitária (profissional do setor de seguros), nunca exercendo atividades bancárias. Disse que a jornada de trabalho era devidamente registrada por meio de ponto biométrico e sistema eletrônico, com horas compensadas ou pagas corretamente. Sobre a demissão, alegou que foi uma decisão empresarial comum, sem qualquer motivação discriminatória, e que a própria ex-funcionária foi considerada apta no exame médico demissional, o que afastaria qualquer relação entre a saúde dela e o trabalho na empresa.

A juíza responsável pelo caso analisou cada pedido separadamente e os negou integralmente. Para afastar o enquadramento como bancária e o pagamento de horas extras, ela se baseou nos depoimentos e nas provas apresentadas, concluindo que as atividades da trabalhadora eram exclusivamente ligadas ao setor de seguros, sem envolvimento com operações bancárias. Quanto às doenças ocupacionais, o laudo pericial médico não encontrou relação entre as enfermidades relatadas e as condições de trabalho na empresa. Já os pedidos de assédio moral e demissão discriminatória também foram rejeitados por falta de provas concretas que comprovassem as alegações.

Este caso serve de reflexão importante: ter direitos trabalhistas reconhecidos pela Justiça exige provas sólidas e bem organizadas. Alegações sem respaldo em documentos, laudos médicos ou testemunhos consistentes raramente prosperam. Cada situação é única, e o que pode parecer uma injustiça clara ao trabalhador pode não ser suficiente diante dos critérios legais exigidos. Por isso, contar com orientação jurídica especializada desde o início faz toda a diferença para avaliar com realismo as chances de êxito e construir uma estratégia eficaz na defesa dos seus direitos.

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