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Supremo iguala licença de 120 dias para mães adotantes e biológicas

24 de set. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O STF decidiu, por unanimidade, equiparar a licença-maternidade de mães adotantes à das mães biológicas, garantindo 120 dias para todas as trabalhadoras regidas pela CLT e servidoras públicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) — a mais alta corte do Brasil — tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (23): por unanimidade, os ministros determinaram que mães adotantes têm direito ao mesmo período de licença-maternidade que mães biológicas. Ou seja, todas as trabalhadoras, independentemente da forma como se tornaram mães, passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado após a chegada do filho.

Até então, havia uma diferença no tratamento legal entre mães biológicas e adotantes. Enquanto as mães biológicas já tinham consolidado o direito aos 120 dias de licença garantidos pela Constituição Federal, as mães adotantes frequentemente enfrentavam prazos menores ou regras distintas, dependendo da idade da criança adotada. Essa desigualdade gerava insegurança jurídica e, muitas vezes, prejuízos reais para famílias que optavam pela adoção.

A decisão vale tanto para trabalhadoras contratadas pelo regime da CLT (a legislação trabalhista que rege a maioria dos empregos privados no Brasil) quanto para servidoras públicas. Isso significa que a mudança tem um alcance amplo, beneficiando milhões de mulheres em todo o território nacional que trabalham tanto no setor privado quanto no setor público.

O fundamento da decisão está no princípio constitucional da igualdade: a Constituição brasileira proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotados. Se a lei já protegia a mãe biológica durante os primeiros meses de vida do bebê, não havia razão legítima para tratar de forma diferente a mãe adotante, que também precisa desse tempo para criar vínculos afetivos, cuidar da saúde da criança e reorganizar a rotina familiar.

Para as trabalhadoras, essa decisão representa uma vitória concreta. Mães adotantes que antes poderiam ter direito a prazos menores agora têm a garantia legal de permanecer com seus filhos pelo mesmo período. Empregadores e órgãos públicos precisarão adequar suas políticas internas para respeitar essa nova regra, sob pena de responderem por discriminação e violação de direitos trabalhistas.

Se você é trabalhadora — no setor privado ou público — e tem dúvidas sobre como essa decisão afeta o seu contrato de trabalho, seus direitos durante a licença ou como agir caso o empregador não respeite a nova regra, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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