Valverde Uchôa Advogados
noticia-STJ veda cobrança de taxa de lazer desti.jpg

Notícias

STJ veda cobrança de taxa de lazer destinada só a inquilinos, e não proprietários

22 de out. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é ilegal cobrar taxa de lazer exclusivamente de inquilinos em condomínios, por entender que essa diferenciação não tem base legal válida.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o principal tribunal responsável por interpretar as leis federais no Brasil, decidiu de forma unânime que é ilegal cobrar uma "taxa de lazer" apenas de inquilinos — ou seja, de quem aluga um imóvel dentro de um condomínio — sem que os proprietários também sejam cobrados pela mesma taxa. A decisão foi proferida pela 4ª Turma da Corte e representa um importante avanço na proteção dos direitos de quem vive de aluguel.

O caso concreto envolveu o condomínio Quisisana, localizado em Poço de Caldas, no estado de Minas Gerais. O condomínio havia aprovado em assembleia uma taxa voltada exclusivamente para os moradores que não são donos do imóvel — os chamados "possuidores não proprietários", que na prática são os inquilinos. A cobrança foi contestada na Justiça, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia declarado a medida ilegal antes de o caso chegar ao STJ.

O relator do caso no STJ, o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, reconheceu que as regras internas de um condomínio — como a convenção e o regimento interno — têm força obrigatória para os moradores. No entanto, essas regras não estão acima da lei e podem ser questionadas quando ultrapassam os limites do que é juridicamente permitido.

O argumento central da decisão foi simples e direto: o fato de alguém ser inquilino, e não proprietário, não é motivo suficiente para justificar uma cobrança diferenciada. Em outras palavras, não basta ser locatário para ser tratado de forma menos favorável financeiramente dentro de um condomínio.

O ministro Raul Araújo reforçou esse entendimento ao explicar que as regras do condomínio só podem obrigar quem é condômino — isto é, quem tem vínculo direto com o condomínio por ser proprietário de uma unidade. O inquilino, por não ter essa relação direta, não pode ser alvo de taxas criadas exclusivamente para prejudicá-lo.

Essa decisão é um lembrete importante de que mesmo regras aprovadas em assembleia de condomínio podem ser questionadas na Justiça quando ferem direitos legais. Se você é inquilino e acredita estar sendo cobrado de forma indevida, ou se é proprietário e tem dúvidas sobre as taxas aplicadas no seu condomínio, buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para proteger seus direitos.

#DireitoCondominial #DireitoImobiliário #STJ #Inquilinos #Condomínio

Compartilhar

WhatsAppLinkedInFacebook
Fale pelo WhatsApp