Notícias
SCP é ferramenta de investimento, não atalho para vender imóvel, alertam advogados no Secovi-SP
Especialistas alertam que a Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um instrumento legítimo de investimento imobiliário, mas não deve ser usada como estratégia para burlar regras de compra e venda de imóveis.
Nos últimos tempos, um tipo de estrutura jurídica chamada Sociedade em Conta de Participação (SCP) ganhou popularidade no mercado imobiliário brasileiro. Mas o que é isso, afinal? De forma simples, trata-se de uma espécie de "parceria de negócios" em que uma ou mais pessoas investem recursos em um empreendimento coordenado por outra parte, sem que essa sociedade apareça publicamente. É uma ferramenta legal e regulamentada, muito utilizada no setor de investimentos.
O problema é que algumas pessoas passaram a usar a SCP de maneira inadequada: como um caminho alternativo — e mais barato — para transferir a posse ou o controle de imóveis sem passar pelo processo formal de compra e venda. Em evento realizado no Secovi-SP (o principal sindicato do setor imobiliário de São Paulo), advogados especializados levantaram um importante alerta sobre esse uso equivocado da ferramenta.
Segundo os especialistas, utilizar a SCP como substituto de uma escritura de compra e venda é arriscado e pode gerar sérios problemas jurídicos tanto para quem vende quanto para quem compra. Isso porque a transferência legítima de um imóvel exige o cumprimento de etapas específicas, como o pagamento do ITBI (imposto sobre a transmissão do bem), o registro em cartório e a lavratura de escritura pública. Usar uma SCP para "pular" essas etapas pode configurar fraude.
Além dos riscos legais, quem adquire um imóvel por meio de uma SCP mal estruturada pode se ver em uma situação vulnerável: sem a proteção que o registro em cartório garante, o comprador pode não ter reconhecimento pleno de seu direito de propriedade perante terceiros e até perder o imóvel em disputas judiciais ou dívidas do vendedor.
Do ponto de vista correto, a SCP tem um papel legítimo e valioso no mercado imobiliário — especialmente em incorporações, empreendimentos de médio e grande porte, e estruturação de fundos de investimento. Quando bem aplicada por profissionais capacitados, ela oferece eficiência tributária e flexibilidade. O desvio do seu propósito original é que representa o perigo real.
A mensagem central dos advogados presentes no evento é clara: cada ferramenta jurídica tem o seu propósito, e usá-la fora do contexto adequado pode sair muito caro. Se você está pensando em comprar, vender ou investir em imóveis por meio de estruturas jurídicas diferenciadas, buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é indispensável para proteger seu patrimônio e garantir segurança jurídica em cada etapa da negociação.
#DireitoImobiliário #SCP #CompraEVendaDeImóveis #InvestimentoImobiliário #ITBI
Continue lendo
Notícias relacionadas
Notícia
STJ define critérios para indenizações pagas pelo Incra em desapropriações
19 de out. de 2026
Notícia
Inadimplência das famílias eleva risco de calote às incorporadoras do Minha Casa, Minha Vida
20 de out. de 2026
Notícia
Decisão do STF pode reduzir cobrança de imposto sobre imóveis em municípios do Paraná
13 de out. de 2026
Notícia
Decisão do STF garante isenção de ITBI para holdings familiares quando imóveis passam a integrar o capital da empresa
21 de out. de 2026
Notícia
ITBI e holdings: o que o STF resolveu e o que não resolveu
26 de out. de 2026
Notícia
Preço vil no leilão extrajudicial: O problema começa antes do lance
19 de out. de 2026