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ITBI e holdings: o que o STF resolveu e o que não resolveu

26 de out. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu regras importantes sobre a cobrança do ITBI em transferências de imóveis para holdings familiares, mas ainda deixou algumas questões em aberto que merecem atenção de quem planeja o patrimônio da família.

O ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — é um tributo cobrado pelos municípios sempre que um imóvel muda de dono ou é transferido para outra pessoa ou empresa. Nos últimos anos, tornou-se muito comum a criação das chamadas holdings familiares, que são empresas constituídas por membros de uma família com o objetivo de organizar e proteger o patrimônio, facilitar a sucessão dos bens e, em muitos casos, reduzir a carga tributária. A grande dúvida que surgiu foi: quando um imóvel é transferido para essa empresa da família, deve-se pagar o ITBI?

O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou essa questão e firmou um entendimento importante: em regra, a transferência de imóveis para uma holding com o objetivo de integralizar o capital social da empresa — ou seja, usar o imóvel como "investimento inicial" na empresa — é isenta do ITBI, desde que a atividade principal da holding não seja compra e venda ou locação de imóveis. Essa decisão foi uma vitória significativa para famílias que utilizam esse tipo de planejamento patrimonial, pois evita a cobrança de um imposto que pode ser bastante elevado dependendo do valor do imóvel.

No entanto, o STF não resolveu tudo. Ainda há pontos nebulosos, como a definição exata de quando uma empresa pode ou não ser enquadrada como tendo atividade imobiliária, o que pode abrir brecha para que municípios continuem tentando cobrar o imposto em situações de fronteira. Além disso, a base de cálculo do imposto — ou seja, sobre qual valor o ITBI deve incidir quando for devido — também gerou debates que ainda não foram completamente pacificados pelos tribunais.

Diante desse cenário, cada caso precisa ser analisado com muito cuidado, levando em conta o tipo de empresa, sua atividade e os imóveis envolvidos. Um planejamento mal estruturado pode resultar em cobranças inesperadas e disputas judiciais com o fisco municipal. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e tributário é fundamental para garantir segurança jurídica na proteção e na transferência do seu patrimônio.

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