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Provimento 255 do CNJ e jurisprudência do STJ: rumo dos processos de execução

26 de out. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O CNJ editou novas regras para acelerar processos de execução judicial, enquanto o STJ impôs limites importantes para proteger quem deve. Entenda o que muda e como isso pode afetar seus direitos.

Quem já tentou receber uma dívida pela Justiça sabe como esse caminho pode ser longo e frustrante. Dados oficiais do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, na fase em que o juiz tenta de fato fazer o credor receber o que lhe é devido — chamada de "fase de execução" —, os processos levam em média quase cinco anos para serem concluídos. Isso é quase quatro vezes mais do que o tempo gasto para se chegar a uma sentença. O acúmulo de processos parados nessa etapa representa um dos maiores desafios da Justiça brasileira hoje.

Para tentar resolver esse problema, o CNJ editou, em agosto de 2026, o Provimento nº 255, que cria a chamada "Consolidação Nacional da Execução Efetiva". Em termos simples, essa norma transforma a busca por resultados concretos nas execuções em uma política permanente do Judiciário. O objetivo é desburocratizar e acelerar as medidas que permitem ao credor efetivamente receber o que lhe foi reconhecido em juízo, como o bloqueio de bens e contas bancárias do devedor.

Mas nem tudo caminha só no sentido de mais velocidade. Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — o tribunal responsável por uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil — decidiu, por unanimidade, que o juiz não pode determinar um segundo bloqueio de bens sem antes ouvir o devedor, dando a ele três dias para se manifestar. Ignorar essa etapa torna o bloqueio inválido, e esse erro não pode ser corrigido depois. Ou seja, mesmo na pressa de satisfazer o credor, o processo precisa respeitar regras fundamentais de defesa.

Essa aparente tensão entre rapidez e garantias legais é, na verdade, o coração do debate atual. De um lado, quem tem um crédito reconhecido pela Justiça quer receber logo. De outro, quem está sendo executado tem direito a um processo justo, com chance de se defender antes que seus bens sejam bloqueados. O desafio é encontrar o equilíbrio certo entre esses dois interesses legítimos.

A situação ganhou mais complexidade quando a Associação dos Advogados de São Paulo contestou o Provimento 255 perante o próprio CNJ, argumentando que algumas de suas regras extrapolam os limites administrativos e invadem matéria que só pode ser regulada por lei federal — já que legislar sobre processo civil é competência exclusiva da União. Foi pedida, inclusive, a suspensão imediata dos efeitos do provimento enquanto a questão é analisada. O impasse mostra que a reforma ainda está em disputa.

A vigência plena das novas regras está prevista para fevereiro de 2027, e muito ainda será debatido até lá. Para quem está envolvido em um processo de execução — seja como credor ou como devedor —, compreender essas mudanças é essencial para tomar as melhores decisões. Buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e processual pode fazer toda a diferença para proteger seus interesses e garantir que seus direitos sejam respeitados em cada etapa do processo.

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