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Preço vil no leilão extrajudicial: O problema começa antes do lance
Leilões extrajudiciais de imóveis podem esconder armadilhas que prejudicam o devedor muito antes do momento do lance, especialmente quando o bem é arrematado por um valor muito abaixo do preço de mercado.
Quando uma pessoa deixa de pagar as parcelas de um financiamento imobiliário, o banco ou credor pode executar uma garantia chamada alienação fiduciária — ou seja, pode tomar o imóvel e levá-lo a leilão extrajudicial para recuperar o valor da dívida. Esse processo acontece fora do ambiente judicial e, por isso, é mais rápido e menos controlado do que um leilão determinado pela Justiça.
O grande problema surge quando o imóvel é arrematado por um preço muito baixo, o chamado "preço vil". Isso significa que o bem foi vendido por um valor muito inferior ao que realmente vale no mercado. Quando isso acontece, o devedor pode ser prejudicado de duas formas: perde o imóvel e ainda pode ficar devendo dinheiro ao credor, caso o valor arrecadado no leilão não cubra toda a dívida.
O que muitos não sabem é que o problema do preço vil começa muito antes do dia do leilão. Falhas na avaliação do imóvel, publicidade insuficiente do leilão, prazos mal cumpridos e falta de transparência nas regras são fatores que podem comprometer o processo desde o início, resultando em poucos interessados e lances baixíssimos.
Felizmente, o devedor não está totalmente desamparado. A legislação brasileira e decisões recentes dos tribunais reconhecem que um leilão conduzido de forma irregular pode ser contestado judicialmente. É possível buscar a anulação do leilão ou exigir que o bem seja avaliado e vendido de forma justa, protegendo o patrimônio do devedor.
Se você está enfrentando dificuldades com um financiamento imobiliário ou recebeu uma notificação de leilão extrajudicial, não espere o problema se agravar. Contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário pode ser decisivo para proteger seu imóvel e seus direitos.
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