Valverde Uchôa Advogados

Notícias

No meio da travessia: como serão calculadas as alíquotas ad rem do IBS e da CBS sobre operações com combustíveis

19 de out. de 2026Tempo de leitura: 2 min

A Reforma Tributária muda a forma de calcular os impostos sobre combustíveis no Brasil, substituindo tributos antigos por novas contribuições com alíquotas fixas por litro, válidas em todo o país.

O Brasil está passando por uma das maiores reformas do sistema de impostos sobre consumo de sua história. A chamada Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, vai substituir gradualmente tributos conhecidos — como ICMS, ISS, PIS e Cofins — por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse processo de transição ocorre entre 2026 e 2032, período em que os tributos antigos e os novos coexistirão. Para o cidadão comum, isso significa que as regras de tributação estão mudando, mas o objetivo declarado do governo é manter a mesma carga tributária total sobre o consumo.

No caso específico dos combustíveis — gasolina, diesel, etanol e outros —, a Constituição determina uma forma especial de cobrança: em vez de calcular o imposto como uma porcentagem sobre o preço de venda, o tributo é definido por um valor fixo em reais para cada unidade de medida. Por exemplo, um valor fixo por litro de gasolina, igual em todos os estados do país, independentemente do preço cobrado na bomba. Esse modelo já existe para o ICMS da gasolina desde 2023 — hoje, são R$ 1,57 por litro — e será adotado também pelo IBS e pela CBS. Uma portaria federal recente, a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de outubro de 2026, estabelece como esse valor será medido durante a transição, garantindo que os novos tributos não representem aumento de carga.

Essa mudança traz uma vantagem importante para toda a cadeia de produção e distribuição de combustíveis: simplificação. No modelo anterior, o imposto era cobrado em várias etapas — da refinaria à distribuidora, da distribuidora ao posto —, com base em preços estimados que nem sempre refletiam a realidade. Isso gerava uma série de disputas judiciais quando o preço real era diferente do estimado. Com a alíquota fixa cobrada uma única vez, do produtor ou importador, distribuidoras e postos de gasolina deixam de ser contribuintes diretos, reduzindo conflitos e aumentando a previsibilidade.

Para empresas do setor de combustíveis, distribuidoras, transportadoras e qualquer negócio que dependa diretamente desse insumo, entender as novas regras é fundamental para planejar custos e evitar surpresas fiscais durante a transição. As mudanças ainda estão em curso e os detalhes técnicos são complexos. Por isso, contar com orientação jurídica especializada em direito tributário e empresarial é essencial para navegar com segurança por essa travessia e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a nova legislação.

#ReformaTributária #DireitoTributário #IBS #CBS #Combustíveis

Compartilhar

WhatsAppLinkedInFacebook
Fale pelo WhatsApp