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Justiça de SP decide sobre lei que prevê salas de regulação sensorial em shoppings
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que é válida a lei estadual que obriga shoppings a oferecer salas de regulação sensorial para pessoas com autismo e outras condições neuroatípicas, rejeitando a contestação da Associação Brasileira de Shopping Centers.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão importante para famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neuroatípicas: por unanimidade, os desembargadores confirmaram que a lei estadual que obriga os shopping centers paulistas a disponibilizarem salas de regulação sensorial é válida e está de acordo com a Constituição. Essas salas são espaços projetados para oferecer um ambiente calmo e seguro, ajudando pessoas que podem ser sobrecarregadas por estímulos como barulho, luz intensa ou aglomerações.
A decisão foi provocada por uma contestação da Associação Brasileira de Shopping Centers, que ingressou na Justiça pedindo que a Lei nº 18.183/2025 fosse declarada inválida. A entidade argumentava que o Estado de São Paulo não teria o direito de criar essa obrigação, pois a norma envolveria temas que seriam de responsabilidade exclusiva do governo federal, como regras de propriedade, contratos e relações de trabalho. Em outras palavras, os shoppings alegavam que só a União poderia impor esse tipo de exigência.
Os desembargadores, no entanto, não concordaram com esses argumentos. O relator do processo, desembargador Campos Mello, explicou que a exigência das salas de regulação sensorial é, na essência, uma medida de acessibilidade — ou seja, uma forma de garantir que pessoas com deficiência ou condições especiais possam frequentar espaços públicos com dignidade e segurança. Esse tipo de norma, segundo ele, está totalmente dentro do que os Estados podem fazer por conta própria.
O magistrado foi claro ao afastar os argumentos dos shoppings: a lei não interfere em salários, jornadas de trabalho ou contratos entre empresas, que de fato são matérias federais. Ela apenas estabelece uma obrigação de acessibilidade, algo que a própria Constituição Federal autoriza os Estados a regulamentar quando o assunto é a proteção e a integração social de pessoas com deficiência. O relator também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que vão na mesma direção.
Além disso, a decisão destacou que a lei paulista está em harmonia com importantes normas nacionais e internacionais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Isso reforça que a medida não é uma novidade isolada, mas faz parte de um movimento mais amplo de inclusão e respeito à diversidade.
Para as famílias de pessoas com TEA ou outras condições neuroatípicas, essa decisão representa um avanço concreto no acesso a espaços de consumo e lazer. Para os estabelecimentos comerciais, fica o recado: obrigações de acessibilidade têm respaldo jurídico sólido e devem ser cumpridas. Diante de situações como essa — seja para exigir direitos ou entender novas obrigações —, contar com a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença para agir com segurança e eficácia.
#DireitoDoConsumidor #Acessibilidade #DireitosCivis #TranstornoDoEspectoAutista #TJSP
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