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Município não pode cancelar contrato de concessão sem processo prévio

22 de set. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O STF declarou inconstitucionais dispositivos de lei de São Luís que permitiam reter pagamentos e abrir nova licitação automaticamente durante greves no transporte público, sem garantir o devido processo legal às empresas concessionárias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para quem tem contrato com o poder público: por unanimidade, os ministros declararam inconstitucionais trechos de uma lei do município de São Luís (MA) que permitiam punir empresas de transporte público durante greves sem qualquer processo formal prévio. A decisão reforça um princípio fundamental do nosso sistema jurídico — ninguém pode ser punido sem ter direito de se defender antes.

Tudo começou quando a Prefeitura de São Luís aprovou a Lei Complementar 7/2025, que criava regras para situações de greve no transporte por ônibus. A lei permitia que a prefeitura retivesse pagamentos devidos às empresas de ônibus e abrisse automaticamente uma nova licitação — ou seja, um novo processo de escolha de empresa — caso a frota em circulação durante a greve ficasse abaixo de 60%. Para cobrir o serviço, a lei também autorizava o uso emergencial de aplicativos de transporte, como alternativa para a população.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) levou o caso ao STF argumentando que o município tinha ultrapassado seus limites legais. Isso porque as regras gerais sobre licitações e contratos públicos são definidas pela União (o governo federal), e não pelos municípios. Além disso, a entidade apontou que reter pagamentos e cancelar contratos de forma automática — sem dar à empresa a chance de se explicar — viola direitos fundamentais como o contraditório (direito de resposta) e o devido processo legal (direito a um processo justo antes de qualquer punição).

O ministro Nunes Marques, responsável por analisar o caso, reconheceu que os municípios têm autonomia para organizar o transporte local e que autorizar aplicativos em emergências é uma medida válida. No entanto, foi categórico ao afirmar que nenhum município pode criar punições automáticas para empresas contratadas sem que essas penalidades estejam previstas na legislação nacional. Cancelar um contrato de concessão, por exemplo, exige a abertura de um processo administrativo formal, com direito de defesa garantido.

A decisão do STF protege não apenas as empresas de transporte, mas estabelece um precedente valioso para qualquer pessoa ou empresa que tenha contrato com o poder público: a Administração não pode agir de forma unilateral e arbitrária, retendo valores ou encerrando contratos sem seguir as regras legais. Se você tem um contrato com órgãos públicos ou enfrenta situações semelhantes, buscar orientação jurídica especializada pode ser decisivo para proteger seus direitos e o equilíbrio do seu negócio.

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