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Congresso aprova 'OAB da Medicina': Enamed será obrigatório para exercício da profissão

19 de out. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Congresso Nacional aprovou a medida provisória que institui o Enamed, exame obrigatório para que médicos possam exercer a profissão no Brasil, nos moldes do que já existe para advogados com o Exame da OAB.

O Congresso Nacional aprovou, no dia 15 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.370/2026, que cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, conhecido pela sigla Enamed. O texto seguiu para a sanção do presidente da República e, se confirmado, passará a exigir que todo novo médico seja aprovado nesse exame para obter o registro profissional e, assim, poder atuar legalmente na área da saúde. A ideia é semelhante ao que já acontece com os advogados: assim como estes precisam ser aprovados no Exame da OAB para exercer a advocacia, os médicos terão de passar pelo Enamed para trabalhar como profissionais de medicina.

O exame será aplicado em três etapas ao longo da graduação — ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. Quem não atingir o nível mínimo exigido poderá repetir a terceira fase nas edições seguintes do exame. A nota final será calculada pela média das três provas, com maior peso atribuído à última avaliação. O Ministério da Educação (MEC) será responsável pela aplicação das provas, e os critérios de aprovação serão definidos e publicados previamente por uma comissão nacional específica. As notas também poderão constar do histórico escolar e ser usadas pelas próprias faculdades em suas avaliações internas.

Uma preocupação frequente de quem acompanha a notícia é saber se médicos que já se formaram ou que já estão matriculados serão afetados. A resposta é não. A exigência do Enamed vale apenas para quem ingressou nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Estudantes que já estavam matriculados antes dessa data e médicos que já possuem diploma reconhecido continuarão seguindo as regras anteriores, sem qualquer prejuízo ao seu registro ou ao exercício da profissão.

Além de regular o acesso à profissão, o Enamed servirá como ferramenta de fiscalização da qualidade dos cursos de medicina no Brasil e fornecerá dados para a formulação de políticas públicas de saúde, incluindo as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O certificado de aprovação será emitido eletronicamente, e os conselhos regionais de medicina poderão consultá-lo, de forma restrita, apenas para fins de análise do pedido de registro profissional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diante de mudanças tão significativas nas regras de acesso a uma profissão regulamentada, buscar a orientação de um advogado especializado é fundamental para entender como essas alterações podem impactar direitos já adquiridos, contratos institucionais e responsabilidades das faculdades de medicina perante seus alunos.

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