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Uma publicação, dois regimes: o dever de remoção das plataformas digitais
O STJ e o STF definiram regras diferentes para a remoção de conteúdos ofensivos na internet, criando um conflito jurídico importante entre a proteção de crianças e a liberdade de expressão que afeta diretamente as obrigações das plataformas digitais.
Imagine que uma foto sua com seu filho aparece numa rede social acompanhada de um texto falso e gravíssimo, atribuindo a você crimes sexuais. Você notifica a plataforma e pede a remoção imediata. A empresa analisa apenas a imagem, não enxerga problema e se recusa a tirar o conteúdo do ar. Parece um pesadelo, mas foi exatamente isso que aconteceu num caso real julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o mais alto tribunal brasileiro em matéria de leis federais. A decisão do STJ foi clara: a plataforma errou ao se omitir depois de ser formalmente notificada, e isso gerou sua responsabilidade pelo dano causado — mesmo sem que um juiz tivesse determinado a remoção.
Esse julgamento, porém, não é o único a definir as regras do jogo. Em março de 2026, entrou em vigor o chamado "ECA Digital", uma lei que criou um procedimento específico e ágil para retirar da internet conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou uma exceção importante à regra geral do Marco Civil da Internet — a lei que regula o uso da internet no Brasil —, permitindo que plataformas sejam responsabilizadas por danos à honra de adultos mesmo sem ordem judicial prévia. Em outras palavras, duas novas regras chegaram juntas, e elas nem sempre apontam para a mesma direção.
O problema prático é sério: quando uma mesma publicação ofende a honra de um adulto e ao mesmo tempo expõe uma criança, qual das regras deve ser aplicada? A que protege a criança manda remover o conteúdo rapidamente, de forma administrativa, sem precisar de decisão judicial. A que protege o adulto, por outro lado, ainda pode exigir uma análise judicial antes da remoção. Escolher o caminho errado pode gerar responsabilidade para a plataforma — seja por agir rápido demais e suprimir indevidamente conteúdo legítimo, seja por demorar e deixar o dano se alastrar.
Esse conflito entre normas é o que os juristas chamam de "antinomia" — quando duas regras válidas parecem se contradizer. A solução não é simples: é preciso decidir se prevalece a lei mais específica (o ECA Digital, voltado para crianças), a mais recente (a decisão do STF sobre honra de adultos), ou se é necessário ponderar princípios constitucionais como a proteção integral da criança e a liberdade de expressão. Nenhuma dessas respostas é automática, e cada caso concreto pode ter uma saída diferente.
Para quem é vítima de conteúdo ofensivo na internet — seja um adulto com a honra manchada, seja uma criança exposta indevidamente —, entender qual caminho seguir faz toda a diferença entre uma resposta rápida e eficaz ou um processo longo e frustrante. Diante da complexidade crescente das regras sobre responsabilidade digital no Brasil, buscar orientação jurídica especializada é o passo mais importante para proteger seus direitos e agir com segurança.
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