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"Vou me debruçar sobre isso", diz ministro do Trabalho sobre consignado CLT que ultrapassa limite e zera contracheque
O ministro do Trabalho sinalizou atenção ao problema do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada que, em alguns casos, compromete 100% do salário líquido, zerando o contracheque do empregado.
O crédito consignado voltou a ser tema de debate no governo federal. O ministro do Trabalho afirmou que irá analisar com atenção os casos em que empregados com carteira assinada (CLT) estão tendo seus salários completamente comprometidos por descontos de empréstimos consignados — ou seja, o trabalhador recebe, no final do mês, um contracheque zerado, sem nenhum valor disponível para uso.
O consignado CLT é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Por ter menor risco de inadimplência, geralmente oferece juros mais baixos do que outras modalidades de crédito. No entanto, a lei estabelece um limite para esses descontos — chamado de margem consignável —, que não deveria ultrapassar 35% do salário do trabalhador. O problema é que, em alguns casos, esse limite está sendo descumprido ou contornado, levando ao comprometimento total do salário.
Quando o salário é zerado, o trabalhador enfrenta uma situação gravíssima: não consegue pagar despesas básicas como aluguel, alimentação e transporte. Além disso, pode haver irregularidade por parte da empresa ou da instituição financeira responsável pelo desconto, o que pode gerar direitos ao empregado — inclusive a possibilidade de buscar a devolução de valores descontados indevidamente ou a revisão do contrato de empréstimo.
Se você é trabalhador CLT e percebeu que os descontos em seu salário ultrapassam o limite legal, ou que seu contracheque está chegando zerado, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista pode avaliar sua situação, identificar irregularidades e garantir que seus direitos sejam protegidos.
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