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Prorrogação tácita de contratos de experiência é válida, decide TST

11 de set. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o contrato de experiência pode ser prorrogado automaticamente, sem necessidade de um novo documento, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato original e o total não passe de 90 dias.

Muita gente já passou por um contrato de experiência ao ser contratada. Trata-se de um tipo especial de contrato de trabalho, com prazo limitado, que permite tanto ao empregado quanto ao empregador se conhecerem antes de firmar um vínculo definitivo. A lei trabalhista brasileira (a CLT) estabelece que esse período não pode ultrapassar 90 dias e que ele pode ser prorrogado uma única vez. A dúvida que surgiu em um caso recente foi: essa prorrogação precisa ser feita por escrito, com um novo documento assinado pelas partes?

O caso envolveu um analista de compliance contratado por uma indústria farmacêutica em janeiro de 2024. O contrato inicial previa 45 dias de experiência e já autorizava, no próprio documento, a possibilidade de prorrogação. Sem que um novo papel fosse assinado, a empresa encerrou o contrato após 89 dias — dentro, portanto, do limite legal de 90 dias — e pagou as verbas rescisórias correspondentes a esse tipo de desligamento.

O trabalhador, no entanto, discordou. Ele argumentou que, como não houve um documento formal de renovação após os 45 dias iniciais, o contrato deveria ter se tornado automaticamente por prazo indeterminado. Isso mudaria tudo: uma demissão nessa situação seria considerada uma dispensa sem justa causa, o que garante ao empregado direitos adicionais, como o aviso prévio indenizado, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.

A questão chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta corte trabalhista do país. A 4ª Turma do TST, por unanimidade, deu razão à empresa. O entendimento foi de que a prorrogação pode ocorrer de forma "tácita", ou seja, sem a necessidade de um novo documento escrito, desde que o contrato original já preveja essa possibilidade e que o prazo total não ultrapasse os 90 dias. Esse entendimento está em linha com a Súmula 188 do próprio TST.

Na prática, essa decisão é um alerta importante tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Para o empregado, significa que é fundamental ler com atenção todas as cláusulas do contrato de experiência antes de assinar, pois a prorrogação pode ocorrer sem que ele perceba ou precise assinar qualquer novo documento. Para a empresa, reforça a importância de redigir contratos claros e que respeitem os limites legais.

Situações como essa mostram como o Direito do Trabalho pode parecer simples, mas esconde detalhes que fazem grande diferença na vida das pessoas. Se você tem dúvidas sobre o seu contrato de trabalho, foi dispensado durante ou após o período de experiência, ou quer entender melhor os seus direitos, buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é o passo mais seguro para proteger os seus interesses.

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