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TRT-2 mantém reintegração de empregado dispensado por etarismo

23 de jun. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a reintegração de um trabalhador demitido por razões ligadas à sua idade, reconhecendo o chamado etarismo como prática discriminatória ilegal no ambiente de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo, confirmou uma decisão que determinou a reintegração ao emprego de um trabalhador que havia sido dispensado por motivos relacionados à sua idade. O caso envolve o chamado etarismo — termo usado para descrever o preconceito ou a discriminação contra pessoas em razão de serem mais velhas. Na prática, isso significa que o empregado foi demitido não por questões de desempenho ou necessidade da empresa, mas simplesmente por ter uma certa faixa etária, o que é considerado ilegal pela legislação brasileira.

O tribunal entendeu que a dispensa foi discriminatória e, por isso, determinou que o trabalhador fosse reintegrado ao seu posto de trabalho, ou seja, que ele voltasse a ocupar o mesmo cargo e função que exercia antes de ser demitido. A reintegração é um direito previsto na Lei nº 9.029/1995, que proíbe qualquer prática discriminatória para admissão ou manutenção de emprego, incluindo critérios como idade, sexo, origem, raça e estado civil. Quando essa lei é violada, o empregador pode ser obrigado a recontratá-lo e ainda pagar todos os salários e benefícios do período em que o trabalhador ficou afastado.

Esse tipo de situação é mais comum do que parece. Muitos trabalhadores com 45, 50 anos ou mais relatam dificuldades de se manter no mercado de trabalho justamente por conta da idade, sendo preteridos em promoções, transferidos para funções menos relevantes ou simplesmente demitidos sem uma justificativa clara. O que este caso demonstra é que a Justiça do Trabalho está cada vez mais atenta a esse tipo de discriminação e disposta a responsabilizar empresas que adotam essa postura. A decisão do TRT-2 reforça que a idade não pode ser critério para demissão e que o trabalhador tem o direito de ser tratado com igualdade e dignidade.

Se você passou por uma situação semelhante — foi demitido sem motivo claro, percebe que a empresa tem tratado trabalhadores mais velhos de forma diferente, ou simplesmente quer entender melhor os seus direitos — é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Cada caso tem suas particularidades, e um advogado trabalhista pode avaliar as circunstâncias da sua demissão, identificar eventuais irregularidades e orientá-lo sobre as medidas cabíveis para proteger o seu emprego e o seu futuro profissional.

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