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Horas extras entram no cálculo da pensão alimentícia, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos a título de horas extras devem ser incluídos na base de cálculo da pensão alimentícia, impactando diretamente quem paga ou recebe alimentos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para quem paga ou recebe pensão alimentícia, os valores recebidos como horas extras pelo trabalhador devem ser considerados na hora de calcular o valor da pensão. Isso significa que, se um pai ou mãe que paga alimentos trabalha além da jornada normal e recebe por isso, esse dinheiro a mais também entra na conta do que é devido ao filho ou dependente.
Para entender melhor, a pensão alimentícia é o valor pago mensalmente por um dos pais — ou por outro familiar — para garantir o sustento de filhos ou dependentes. Ela costuma ser fixada como um percentual da renda de quem paga. A questão que chegou ao STJ era justamente esta: as horas extras, por serem valores variáveis e nem sempre garantidos, deveriam ou não compor essa renda? O tribunal entendeu que sim. Como as horas extras representam um acréscimo real na capacidade financeira do trabalhador, seria injusto excluí-las do cálculo, já que elas aumentam concretamente o que a pessoa ganha e, portanto, o que ela pode contribuir para o sustento dos dependentes.
Na prática, essa decisão traz consequências diretas para muitas famílias brasileiras. Para quem recebe a pensão, especialmente para os filhos, a notícia é positiva: o valor que lhes é devido pode aumentar nos meses em que o responsável pelo pagamento tiver horas extras registradas. Já para quem paga, é fundamental ficar atento, pois o descumprimento do valor correto pode gerar dívidas, cobranças retroativas e até consequências legais mais sérias. Vale lembrar que essa regra não é nova no que diz respeito a outras verbas trabalhistas variáveis — o STJ já havia se posicionado de forma semelhante em relação a bônus e comissões, por exemplo.
É importante destacar que cada caso é único. O valor da pensão alimentícia depende de uma análise cuidadosa da renda total de quem paga, das necessidades de quem recebe e das circunstâncias de cada família. Revisões no valor da pensão podem ser solicitadas tanto por quem paga quanto por quem recebe, sempre que houver mudança significativa na situação financeira ou nas necessidades dos envolvidos. Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito do Trabalho e Direito de Família é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que as decisões tomadas estejam de acordo com a lei e com a realidade de cada caso.
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