Notícias
TST afasta difamação em declaração de advogado questionando validade de prova
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que afirmações feitas por advogado em audiência, questionando a veracidade de depoimento, não configuram difamação quando inseridas na estratégia de defesa da empresa.
Uma atendente de clínica médica entrou na Justiça pedindo indenização por se sentir ofendida com declarações feitas pelo advogado da empresa durante uma audiência trabalhista. Ela entendia que as palavras utilizadas haviam prejudicado sua imagem e ultrapassado os limites do que seria aceitável dentro de um processo judicial. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a mais alta corte da Justiça do Trabalho no Brasil.
A situação teve origem em uma ação trabalhista anterior, na qual a atendente havia prestado depoimento como parte do processo. Em uma segunda ação, seu advogado tentou usar esse depoimento como prova. A empresa se opôs e, para justificar essa recusa, seu advogado afirmou em audiência que a atendente e uma testemunha haviam "mentido descaradamente" na ocasião anterior.
A atendente considerou que essas afirmações eram difamatórias — ou seja, que tinham o objetivo de destruir sua reputação publicamente. Ela argumentou que as palavras utilizadas foram além do que é permitido no exercício da advocacia e que mereciam ser reparadas com o pagamento de uma indenização.
A empresa, por outro lado, defendeu que o advogado apenas exerceu seu direito de questionar a validade de uma prova. Ressaltou ainda que a atendente sequer estava presente na audiência quando as declarações foram feitas, o que afastaria qualquer intenção de atingi-la diretamente.
O TST deu razão à empresa. O ministro relator explicou que, para caracterizar difamação, é necessário que haja a intenção clara de ofender a honra de alguém — o que não ficou demonstrado no caso. As afirmações foram feitas dentro de um debate técnico sobre o uso de uma prova, sem que o juiz presente na audiência registrasse qualquer excesso por parte do advogado.
A decisão reforça que advogados têm liberdade para questionar a veracidade de informações e provas dentro dos limites do processo, como parte legítima de sua atuação profissional. Ao mesmo tempo, deixa claro que essa liberdade tem limites: quando há intenção real de ofender, a conduta pode sim ser punida. Se você passou por situação semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos em processos trabalhistas, buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para entender o que a lei garante a você.
#DireitoDoTrabalho #ProcessoTrabalhista #TST #DireitoDeDefesa #Advocacia