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Vítima de assédio moral obtém rescisão indireta após dispensa por abandono de emprego

21 de jul. de 2026Tempo de leitura: 2 min

Trabalhadora vítima de assédio moral conseguiu na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta, mesmo após ter sido demitida por suposto abandono de emprego, garantindo seus direitos trabalhistas plenos.

Uma trabalhadora que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho conseguiu uma importante vitória na Justiça do Trabalho: o reconhecimento da chamada "rescisão indireta". Isso aconteceu mesmo depois de a empresa ter alegado que ela havia abandonado o emprego — situação que, normalmente, retiraria da funcionária o direito a receber verbas como multa do FGTS e aviso prévio. O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), que abrange o estado de São Paulo.

Mas o que é a rescisão indireta? Trata-se de uma forma de encerramento do contrato de trabalho em que o empregado pede o desligamento, mas a culpa é do empregador. Isso ocorre quando a empresa comete faltas graves, como deixar de pagar salários, descumprir o contrato ou, como neste caso, submeter o trabalhador a situações de humilhação, pressão abusiva ou constrangimento — o que chamamos de assédio moral. Quando reconhecida pela Justiça, a rescisão indireta garante ao trabalhador todos os direitos que teria se tivesse sido demitido sem justa causa, como FGTS com multa de 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.

No caso em questão, a empresa tentou se esquivar das responsabilidades alegando que a trabalhadora havia abandonado o emprego — uma estratégia que, se aceita, a deixaria sem qualquer indenização. No entanto, o tribunal entendeu que o afastamento da funcionária foi uma consequência direta do assédio moral sofrido, e não uma escolha voluntária de abandono. Ou seja, foi o ambiente de trabalho hostil e abusivo criado pela empresa que levou a trabalhadora a se afastar. A Justiça, portanto, reconheceu que a real responsável pelo fim do vínculo empregatício era a empregadora.

Essa decisão é um lembrete importante de que o assédio moral no trabalho é uma violação séria dos direitos do trabalhador e tem consequências jurídicas significativas para as empresas. Se você está passando por situações de humilhação, pressão psicológica excessiva ou qualquer forma de abuso no seu ambiente de trabalho, saiba que a lei está ao seu lado. Buscar orientação jurídica especializada é essencial para entender seus direitos e agir da forma mais segura e eficaz possível.

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