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TJ/SP: Afastado por medida protetiva não pode cobrar aluguel da ex

12 de ago. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um homem afastado do lar por medida protetiva não tem direito de cobrar aluguel da ex-companheira pelo uso do imóvel compartilhado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) proferiu uma decisão importante que afeta diretamente mulheres em situação de violência doméstica: um homem que foi afastado de casa por força de uma medida protetiva não pode exigir que a ex-companheira pague aluguel pelo imóvel em que ela continua morando. A medida protetiva é uma ordem judicial que visa proteger a vítima, afastando o agressor do lar.

O caso envolve uma situação bastante comum no Brasil: o casal dividia o mesmo imóvel e, após episódios de violência doméstica, a Justiça determinou que o homem deixasse a residência para garantir a segurança da mulher. Mesmo afastado por determinação judicial, ele tentou cobrar uma espécie de "aluguel" pela permanência da ex no imóvel, alegando que ela estaria usando sozinha um bem que também lhe pertencia.

O tribunal, no entanto, rejeitou esse pedido. O entendimento dos desembargadores foi claro: permitir essa cobrança seria o mesmo que punir a vítima duas vezes — primeiro, por ter sofrido a violência, e depois, por ser obrigada a pagar para continuar morando em segurança em sua própria casa. A decisão leva em conta o espírito da Lei Maria da Penha, que existe justamente para proteger mulheres em situações de vulnerabilidade.

Esse tipo de decisão reforça que a proteção legal vai além do simples afastamento do agressor. O sistema de Justiça brasileiro tem avançado no sentido de garantir que a medida protetiva seja realmente eficaz — e não se torne uma fonte de novos conflitos financeiros para a vítima. A moradia é um direito fundamental, e a mulher em situação de violência não pode ser pressionada economicamente a deixar o lar.

Para quem vive uma situação parecida — seja como vítima ou como parte interessada em questões relacionadas a imóveis e relacionamentos desfeitos —, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário e de família. Cada caso tem suas particularidades, e contar com assessoria jurídica de confiança pode fazer toda a diferença na proteção dos seus direitos.

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