Valverde Uchôa Advogados

Notícias

STJ afasta prescrição de indenização por imóvel não transferido

21 de jul. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo para cobrar indenização por um imóvel que não foi transferido ao comprador não começa a correr enquanto o vendedor continuar descumprindo o contrato.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação das leis federais no Brasil, tomou uma decisão muito importante para quem comprou um imóvel e nunca recebeu a transferência formal da propriedade. O tribunal entendeu que, nesses casos, o prazo para a pessoa exigir uma indenização judicialmente não começa a contar enquanto a situação irregular persistir.

Para entender melhor, é preciso saber o que é prescrição. Trata-se do prazo máximo que a lei concede para que alguém entre na Justiça e faça valer um direito. Se esse prazo passar sem que a pessoa tome alguma providência, ela perde a possibilidade de acionar judicialmente quem lhe causou o prejuízo. Em casos imobiliários, esse detalhe pode fazer toda a diferença.

Na situação analisada pelo STJ, um comprador pagou pelo imóvel, mas o vendedor nunca realizou a transferência da propriedade — ou seja, nunca assinou a escritura ou providenciou o registro em cartório em nome do comprador. Essa é uma situação mais comum do que parece no Brasil, especialmente em negócios firmados há muitos anos, sem o devido acompanhamento jurídico.

O tribunal decidiu que, enquanto o vendedor continuar descumprindo a obrigação de transferir o imóvel, o prazo prescricional simplesmente não corre. Isso significa que o comprador prejudicado não perde o direito de buscar indenização pelo simples fato de o tempo ter passado. A lógica é justa: não seria razoável punir quem sofre um dano contínuo por não ter agido antes, quando o problema ainda está acontecendo.

Essa decisão é extremamente relevante para quem se encontra nessa situação: pessoas que compraram imóveis por meio de contratos de gaveta, promessas de compra e venda sem registro, ou qualquer negócio em que a transferência formal nunca foi concluída. Esses compradores têm, agora, um importante respaldo jurídico para buscar seus direitos, mesmo que o negócio tenha ocorrido há muito tempo.

Se você comprou um imóvel e até hoje não recebeu a escritura ou o registro em seu nome, saiba que você pode ainda ter direito a buscar uma solução na Justiça. Cada caso possui suas particularidades, e contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para entender suas chances e tomar a melhor decisão para proteger seu patrimônio.

#DireitoImobiliário #STJ #TransferênciaDeImóvel #Prescrição #CompraEVenda

Compartilhar

WhatsAppLinkedInFacebook
Fale pelo WhatsApp