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TJ/SP nega usucapião a mulher que alegou abandono do lar pelo ex-marido
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de usucapião de uma mulher que alegava ter ficado sozinha no imóvel após o abandono do ex-marido, reforçando que o simples abandono do lar não é suficiente para garantir a propriedade do bem.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de usucapião feito por uma mulher que alegava ter direito à propriedade do imóvel onde morava, sob o argumento de que seu ex-marido havia abandonado o lar. A decisão reacende um debate muito comum em separações: quem fica morando no imóvel do casal tem direito a se tornar dono dele com o tempo?
Usucapião é um instituto jurídico que permite que uma pessoa adquira a propriedade de um bem quando o utiliza de forma contínua, pacífica e ininterrupta por um determinado período, sem oposição do verdadeiro dono. No caso de imóveis de casais, no entanto, as regras são mais complexas, especialmente quando o bem pertence a ambos os cônjuges.
O tribunal entendeu que o simples fato de o ex-marido ter deixado o imóvel não configura, por si só, o abandono jurídico necessário para que a ex-esposa pudesse requerer a usucapião. Isso porque, enquanto o bem pertence a ambos, é preciso demonstrar que houve uma posse exclusiva e com intenção de ser dona — algo que vai além de simplesmente continuar residindo no local após a separação.
Decisões como essa mostram como questões aparentemente simples no dia a dia — como "quem fica com a casa?" — podem envolver discussões jurídicas complexas. Muitas pessoas acreditam que morar por anos em um imóvel automaticamente garante algum direito sobre ele, o que nem sempre é verdade, especialmente quando há outro titular de propriedade envolvido.
Situações envolvendo imóveis de casais separados exigem atenção redobrada e análise cuidadosa de cada detalhe. Buscar orientação jurídica especializada desde o início pode ser decisivo para proteger seus direitos e evitar surpresas desagradáveis no futuro.
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