
Notícias
Em caso inédito, STJ debate usucapião de nome de domínio na internet
O Superior Tribunal de Justiça analisa, pela primeira vez, se é possível adquirir a propriedade de um endereço eletrônico (domínio de internet) por meio de usucapião — instituto jurídico que permite reconhecer a posse prolongada de um bem como propriedade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está analisando, pela primeira vez em sua história, uma questão absolutamente nova: é possível que uma empresa ou pessoa adquira a propriedade de um endereço de internet — o chamado "nome de domínio", como www.seusite.com.br — por meio de usucapião? A usucapião é um instituto do direito brasileiro que permite que alguém que usa um bem de forma contínua, pacífica e por determinado período de tempo seja reconhecido legalmente como seu dono. Até então, esse mecanismo era aplicado principalmente a imóveis e bens físicos, mas o caso em julgamento abre uma discussão completamente nova no mundo digital.
O caso concreto envolve a empresa Perrotti Partners, que reivindica a propriedade do domínio www.perrotti.com.br. Segundo a empresa, ela utilizou esse endereço por mais de cinco anos e pagou as taxas de registro, mas o domínio está formalmente vinculado a outra empresa — a SI Brasil Ltda. A Perrotti Partners argumenta que esse uso prolongado deveria ser suficiente para que a Justiça lhe reconhecesse a propriedade, assim como acontece com imóveis em casos de usucapião tradicional.
Até o momento, apenas o relator do caso, o desembargador Luís Carlos Gambogi, apresentou seu voto — e ele foi contrário ao pedido. Para ele, o nome de domínio não é um bem passível de posse no sentido jurídico tradicional: embora tenha valor econômico, não se equipara a um imóvel ou bem físico sobre o qual se possa exercer posse independente. Além disso, o sistema de registro de domínios no Brasil funciona por ordem de chegada e sob regras administrativas próprias, o que, segundo o relator, afasta a possibilidade de usucapião. O julgamento foi suspenso para que a ministra Isabel Gallotti possa analisar melhor o tema antes de votar.
Essa discussão é relevante para empresas e empreendedores que dependem de sua presença digital. Disputas por nomes de domínio podem ter grande impacto nos negócios, e as regras que vão surgir desse julgamento histórico afetarão todo o mercado. Diante de conflitos envolvendo propriedade digital, marca, nome fantasia ou qualquer bem imaterial, contar com orientação jurídica especializada pode ser a diferença entre perder ou garantir um ativo valioso para o seu negócio.
#DireitoDigital #Usucapião #STJ #PropriedadeIntelectual #DireitoImobiliário
Continue lendo
Notícias relacionadas
Notícia
Compra de imóvel financiado tem custos após aprovação do crédito; entenda
13 de out. de 2026
Notícia
Com juros altos, FIIs movimentaram o equivalente a dez Magalus. Como isso foi possível?
29 de set. de 2026
Notícia
STJ define critérios para indenizações pagas pelo Incra em desapropriações
19 de out. de 2026
Notícia
STJ fixa em 25% o valor a ser retido com fim de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador
13 de out. de 2026
Notícia
STF forma maioria por imunidade de ITBI para empresa imobiliária
13 de out. de 2026
Notícia
Incorporadora responde por taxas condominiais de imóvel recusado por consumidores após constatação de avarias
7 de out. de 2026