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Construtora deve devolver valor integral do imóvel se entrega atrasar mais de 180 dias
A Justiça tem reconhecido o direito do comprador de receber de volta todo o valor pago pelo imóvel quando a construtora atrasa a entrega por mais de 180 dias, reforçando a proteção ao consumidor no mercado imobiliário.
Quem compra um imóvel na planta deposita nessa decisão não apenas seu dinheiro, mas também seus sonhos e planos de vida. Por isso, quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, a frustração é enorme. A Justiça brasileira tem se posicionado de forma firme sobre o tema: se o atraso na entrega do imóvel ultrapassar 180 dias (cerca de seis meses) além da data prevista em contrato, o comprador tem o direito de desfazer o negócio e receber de volta a totalidade dos valores pagos.
É importante lembrar que a Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018) já prevê uma tolerância de até 180 dias corridos para o atraso na entrega do imóvel, sem que isso gere penalidade para a construtora. No entanto, quando esse prazo adicional é ultrapassado, a situação muda completamente. O consumidor passa a ter o direito de rescindir — ou seja, cancelar — o contrato por culpa da empresa, podendo exigir a devolução integral de tudo o que foi pago, incluindo parcelas, taxas e outros encargos.
Esse entendimento é uma importante conquista para os compradores, pois impede que construtoras retenham valores significativos de pessoas que foram prejudicadas pelo descumprimento do contrato. Além da devolução integral, em muitos casos a Justiça também tem reconhecido o direito a indenização por danos morais e materiais, como gastos com aluguel durante o período de espera, dependendo das circunstâncias de cada caso.
Se você comprou um imóvel na planta e está enfrentando atrasos na entrega, ou se a construtora já ultrapassou o prazo de tolerância de 180 dias, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos e tomar as medidas adequadas — o Valverde Uchôa Advogados está à disposição para ajudá-lo a proteger seu patrimônio e seus interesses.
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