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Cobrança de IBS e CBS nas operações com imóveis é tema de bate-papo da CNM sobre Reforma Tributária

26 de out. de 2026Tempo de leitura: 2 min

A Reforma Tributária brasileira traz mudanças importantes para quem compra, vende ou aluga imóveis, com a criação de dois novos tributos — o IBS e a CBS — que devem impactar diretamente essas operações.

A Reforma Tributária brasileira está avançando e, com ela, surgem mudanças que afetam diretamente quem compra, vende ou aluga imóveis no país. Um dos temas mais discutidos recentemente foi abordado em um bate-papo promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM): a cobrança de dois novos tributos nas operações imobiliárias, chamados de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos fazem parte de uma ampla reformulação do sistema de impostos no Brasil.

Mas afinal, o que são o IBS e a CBS? Em termos simples, são novos impostos criados para substituir uma série de tributos que existem hoje, como o PIS, a Cofins e o ICMS. A ideia central da reforma é simplificar o sistema tributário, tornando-o mais transparente e unificado. No entanto, para quem lida com imóveis — seja como proprietário, inquilino, incorporador ou comprador —, é fundamental entender como esses novos tributos serão aplicados nas transações do dia a dia.

O grande ponto de atenção está em como o IBS e a CBS incidirão sobre operações como compra e venda de imóveis, locações e incorporações imobiliárias. Diferentemente do que acontece com bens de consumo comuns, o setor imobiliário tem características próprias que exigem regras específicas. A CNM tem acompanhado de perto essas discussões, pois os municípios também são diretamente afetados pelas mudanças na arrecadação de tributos ligados aos imóveis.

Para o cidadão comum, a principal dúvida é: vou pagar mais imposto ao comprar ou alugar um imóvel? Ainda não há uma resposta definitiva, pois as regras de transição e os detalhes de aplicação ainda estão sendo debatidos pelo governo e pelo Congresso Nacional. O que se sabe é que haverá um período de adaptação gradual, e os impactos poderão variar conforme o tipo de operação e o perfil do contribuinte envolvido.

É importante destacar que a Reforma Tributária não elimina outros impostos tradicionais do setor imobiliário, como o ITBI (imposto pago na compra de imóveis) e o IPTU (imposto anual sobre a propriedade). Esses continuam sendo de competência municipal. Portanto, o comprador ou proprietário de imóvel pode se ver diante de uma camada adicional de tributos, o que torna ainda mais necessário o planejamento financeiro e jurídico antes de fechar qualquer negócio.

O cenário tributário para imóveis está em plena transformação, e acompanhar essas mudanças com atenção é essencial para evitar surpresas e tomar decisões mais seguras. Buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é o caminho mais seguro para entender como a Reforma Tributária pode impactar o seu patrimônio e garantir que seus interesses estejam sempre protegidos.

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