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Banco não responde por atraso na entrega do imóvel, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o banco financiador não pode ser responsabilizado pelo atraso na entrega de um imóvel, sendo essa obrigação exclusiva da incorporadora ou construtora.
Quem nunca ouviu a história de alguém que comprou um apartamento na planta, financiou pelo banco e, meses ou até anos depois, ainda estava esperando as chaves? Essa situação, infelizmente comum no Brasil, levanta uma dúvida importante: se a construtora atrasar a entrega, o banco que financiou o imóvel também pode ser responsabilizado? O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é um dos mais altos tribunais do país, acaba de responder a essa pergunta com uma decisão importante para quem compra imóvel na planta.
A decisão do STJ foi clara: o banco que concede o financiamento imobiliário não é responsável pelo atraso na entrega do imóvel. Isso significa que, mesmo que o comprador tenha feito o financiamento com uma instituição financeira para pagar à construtora, o banco não pode ser acionado judicialmente para responder pelos prejuízos causados pelo não cumprimento do prazo de entrega. Para o tribunal, o banco atua apenas como um intermediário financeiro — ele empresta o dinheiro, mas não participa da construção nem tem controle sobre o andamento da obra.
Essa distinção é muito importante para o consumidor entender. Na prática, isso quer dizer que, se você comprou um imóvel financiado e a construtora ou incorporadora atrasou a entrega, o caminho certo é acionar judicialmente a empresa responsável pela obra — e não o banco. Os prejuízos decorrentes do atraso, como aluguel pago durante o período de espera, danos morais e multas contratuais, devem ser cobrados diretamente de quem se comprometeu a entregar o imóvel no prazo. O banco, nesse caso, cumpriu sua parte ao liberar o crédito.
Para quem está nessa situação ou pretende comprar um imóvel na planta, essa decisão reforça a necessidade de conhecer bem os seus direitos e saber contra quem agir em caso de descumprimento contratual. Cada caso tem suas particularidades — há contratos com cláusulas específicas, prazos de tolerância e formas diferentes de calcular os danos. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir que você receba tudo o que tem direito, sem perder tempo nem dinheiro.
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