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Vítima pode atuar como terceira interessada em PAD sobre assédio sexual

28 de ago. de 2026Tempo de leitura: 2 min

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que vítimas de assédio sexual praticado por servidores públicos podem participar ativamente do processo administrativo disciplinar como terceiras interessadas, sem violar os direitos de defesa do acusado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Corte Especial — o grupo de ministros responsável pelas decisões mais relevantes da casa —, tomou uma decisão importante para vítimas de assédio sexual praticado por servidores públicos. O tribunal reconheceu que essas vítimas têm o direito de participar do chamado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que é a investigação interna conduzida pela própria administração pública para apurar faltas graves cometidas por seus funcionários. Essa participação pode ocorrer na condição de "terceira interessada", ou seja, alguém que não é parte principal do processo, mas tem interesse legítimo no seu resultado.

A decisão surgiu a partir de um caso em que a defesa do servidor acusado tentou impedir a participação das denunciantes no processo, argumentando que isso seria ilegal e prejudicaria os direitos do acusado. O ministro relator Antonio Carlos Ferreira, no entanto, deixou claro que a presença das vítimas não elimina nem enfraquece as garantias do acusado, como o direito de se defender, de ser presumido inocente até prova em contrário e de ter um processo justo e equilibrado.

Para fundamentar a decisão, o STJ levou em conta dois instrumentos importantes: o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Esses documentos orientam que o Estado deve garantir espaço de voz e participação às vítimas de violência de gênero, inclusive dentro dos processos administrativos, sempre em busca da verdade e do respeito à dignidade humana.

Quanto ao sigilo do processo — preocupação levantada pela defesa —, o tribunal entendeu que todas as pessoas que têm acesso aos autos estão igualmente obrigadas a mantê-lo em segredo. Não há razão para presumir, sem qualquer prova concreta, que as vítimas descumpririam essa obrigação legal.

Essa decisão representa um avanço significativo na proteção de mulheres vítimas de assédio no ambiente de trabalho público, garantindo que sua voz seja ouvida de forma ativa e não apenas como testemunha. Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação semelhante, seja como vítima ou como servidor investigado, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para entender seus direitos e agir da melhor forma possível.

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