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NR-4 e graus de risco: por que as empresas devem se preparar desde já
O Ministério do Trabalho e Emprego está revisando as regras de classificação de risco das empresas (NR-4), o que pode mudar obrigações importantes em segurança do trabalho. Entenda o que está em jogo e por que sua empresa precisa se preparar agora.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encerrou, em 29 de junho, uma consulta pública sobre a NR-4 — a norma que define como as empresas devem estruturar seus serviços internos de segurança e saúde no trabalho. A discussão gira em torno da atualização dos chamados "Graus de Risco", uma classificação que vai de 1 a 4 e indica o nível de periculosidade de cada atividade econômica. Essa revisão pode parecer técnica à primeira vista, mas seus impactos são bastante concretos para empregadores e trabalhadores.
O Grau de Risco determina, na prática, quais obrigações a empresa precisa cumprir em saúde e segurança no trabalho. Dependendo da classificação, uma empresa pode ser obrigada a manter um Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) — ou seja, uma equipe formada por médicos do trabalho, engenheiros de segurança, técnicos e outros profissionais. Se o grau de risco de uma empresa mudar, muda também o tamanho dessa equipe, a carga horária exigida e até a necessidade de tê-la ou não.
A nova metodologia proposta busca aproximar essa classificação da realidade atual dos acidentes de trabalho. Para isso, utiliza dados de 2018 a 2023, levando em conta tanto a frequência quanto a gravidade dos acidentes — com peso maior para a gravidade. No entanto, há uma controvérsia importante: parte desses dados foi coletada durante a pandemia, período em que muitos setores paralisaram atividades, o que distorce os números e pode gerar classificações injustas para alguns segmentos.
Para empresas com várias unidades, diferentes tipos de atividade ou uso de prestadores de serviço, a análise se torna ainda mais complexa. Não basta verificar apenas o código de atividade econômica (CNAE) registrado no CNPJ. É necessário examinar o que a empresa realmente faz no dia a dia, como seus trabalhadores estão distribuídos e como o serviço de segurança está organizado — inclusive para os empregados terceirizados que atuam nas suas instalações.
Os efeitos dessa mudança vão além da NR-4. O Grau de Risco também influencia outras obrigações, como a composição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e dispensas previstas em outras normas regulamentadoras, especialmente para micro e pequenas empresas. Ou seja, uma simples reclassificação pode criar ou eliminar uma série de obrigações legais de uma só vez — tanto para bem quanto para mal, dependendo do setor.
As contribuições da consulta pública ainda serão analisadas por um grupo tripartite (formado por governo, empregadores e trabalhadores), com previsão de conclusão para dezembro de 2026. Isso significa que as empresas ainda têm tempo para se preparar — mas agora é o momento certo para fazer essa análise preventiva. Mudanças de enquadramento podem gerar custos inesperados ou, ao contrário, revelar obrigações desnecessárias que estão sendo cumpridas. Buscar orientação jurídica especializada em Direito do Trabalho é o caminho mais seguro para entender como essa revisão afeta especificamente o seu negócio e agir de forma estratégica antes que as novas regras entrem em vigor.
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