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TST: Indústria não deve recolher INSS sobre aviso-prévio indenizado

9 de abr. de 2026

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma indústria não precisa recolher a contribuição do INSS sobre o aviso-prévio indenizado, reforçando o entendimento de que essa verba não tem natureza salarial.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é a mais alta instância da Justiça do Trabalho no Brasil, decidiu recentemente que uma empresa do setor industrial não é obrigada a recolher a contribuição previdenciária (INSS) sobre o valor pago a título de aviso-prévio indenizado. O aviso-prévio indenizado ocorre quando a empresa demite o trabalhador e, em vez de exigir que ele continue trabalhando durante o período de aviso (geralmente 30 dias ou mais), opta por pagar o valor correspondente a esse período sem que o empregado precise comparecer ao trabalho.

Essa decisão é relevante porque existe uma diferença importante no direito trabalhista e previdenciário entre verbas que têm natureza salarial — ou seja, que são consideradas como remuneração pelo trabalho — e verbas que têm natureza indenizatória, isto é, que servem para compensar o trabalhador por alguma situação específica, como a perda do emprego. O entendimento firmado pelo TST segue a linha de que o aviso-prévio indenizado tem caráter compensatório, e não de contraprestação pelo trabalho, razão pela qual não deve servir de base para o cálculo da contribuição ao INSS.

Para os trabalhadores e empregadores, essa decisão traz maior segurança jurídica. Do lado das empresas, significa que elas não devem ser obrigadas a pagar contribuição previdenciária sobre essa parcela, o que pode representar uma economia significativa nas rescisões contratuais. Do lado dos trabalhadores, o valor recebido como aviso-prévio indenizado permanece protegido como verba de natureza compensatória, sem impacto negativo nos seus direitos.

Diante de temas como esse, que envolvem cálculos rescisórios e obrigações previdenciárias, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que os valores pagos ou recebidos na rescisão estejam corretos. O escritório Valverde Uchôa Advogados está à disposição para esclarecer suas dúvidas e oferecer o suporte necessário.