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Fechar o notebook no jogo do Brasil dá justa causa? Veja o que a CLT diz sobre o home office
Parar de trabalhar durante os jogos do Brasil no home office pode gerar justa causa? Entenda o que a CLT prevê sobre direitos e deveres dos trabalhadores em regime remoto.
Com a Copa do Mundo se aproximando, uma dúvida comum surge entre trabalhadores e empregadores: fechar o notebook para assistir ao jogo do Brasil durante o horário de trabalho, no home office, pode resultar em demissão por justa causa? A resposta depende de uma série de fatores que envolvem as regras do contrato de trabalho e o que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina para quem trabalha de casa.
O home office, também chamado de teletrabalho, é regulamentado pela CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017. Nessa modalidade, o trabalhador tem as mesmas obrigações de qualquer empregado presencial, incluindo o cumprimento da jornada e das tarefas combinadas com o empregador. Ou seja, simplesmente "sumir" durante o expediente sem autorização pode sim ser considerado abandono de função ou desídia — termos jurídicos que significam descuido repetido com as obrigações do trabalho.
A justa causa é a forma mais grave de demissão: o empregado perde direitos importantes, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Para que ela seja aplicada, porém, a falta do trabalhador precisa ser grave e, em geral, reiterada. Um único episódio isolado de ausência durante um jogo dificilmente justificaria uma punição tão severa.
Muitas empresas, atentas ao calendário esportivo, optam por liberar os funcionários durante as partidas ou flexibilizar o horário. Esse tipo de acordo, feito de forma transparente entre empregador e empregado, é totalmente legal e evita conflitos desnecessários. O ideal é que qualquer combinação seja feita por escrito, mesmo que por e-mail ou mensagem.
Se não houver acordo prévio e o empregado simplesmente parar de responder ou entregar suas atividades durante o horário de trabalho, a empresa pode aplicar advertências e até suspensões antes de chegar à justa causa. A legislação trabalhista brasileira valoriza o princípio da proporcionalidade nas punições, ou seja, a penalidade deve ser compatível com a gravidade da falta cometida.
Cada situação é única e envolve detalhes do contrato, da rotina de trabalho e das provas disponíveis. Por isso, tanto trabalhadores quanto empresas devem buscar orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão que possa impactar direitos e carreiras.
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