Notícias
TJ-SP anula parcela incluída em contrato apenas para permitir correção mensal
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou cláusulas de um contrato de imóvel na planta que incluía uma parcela artificial para permitir reajuste mensal indevido, condenando a imobiliária a devolver em dobro os valores cobrados a mais.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chamou atenção de quem compra ou pretende comprar um imóvel na planta. A 10ª Câmara de Direito Privado reconheceu que uma imobiliária inseriu, de forma artificial, uma pequena parcela no final do contrato com o único objetivo de burlar a legislação e aplicar reajustes mensais sobre o saldo devedor do comprador. O tribunal anulou as cláusulas abusivas e condenou a empresa a devolver, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente — uma vitória importante para o consumidor.
Para entender o caso, é preciso saber que a lei brasileira (Lei 10.931/2004) só permite que contratos imobiliários tenham correção monetária todo mês quando o prazo do negócio for de, no mínimo, 36 meses. Na prática, isso significa que, se o contrato durar menos de três anos, o reajuste só pode acontecer uma vez por ano. Aproveitando-se dessa regra, a imobiliária adicionou uma parcela de valor mínimo com vencimento após o fim do contrato principal, criando uma aparência formal de que o prazo ultrapassava os três anos — o que, na realidade, não acontecia.
O relator do caso, juiz convocado Eduardo Francisco Marcondes, foi claro: não basta olhar para o papel. A Justiça tem o dever de analisar a realidade econômica do contrato, ou seja, o que de fato aconteceu na prática. Como toda a obrigação financeira relevante foi quitada em menos de 36 meses, a parcela residual não passava de um artifício para enganar o comprador — e a lei é expressa ao considerar nulos quaisquer mecanismos que, direta ou indiretamente, simulem o cumprimento do prazo mínimo. A sentença de primeira instância foi, portanto, mantida na íntegra.
Casos como esse mostram que contratos imobiliários escondem, muitas vezes, armadilhas que podem custar caro ao comprador. Reajustes aplicados de forma indevida ao longo de meses ou anos representam um prejuízo real e significativo. A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido e corrigido essas práticas, garantindo a devolução dos valores em dobro. Se você assinou um contrato de compra de imóvel e tem dúvidas sobre as cláusulas de reajuste ou percebeu cobranças que não parecem corretas, buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário pode ser o primeiro passo para proteger o seu patrimônio e os seus direitos.
#DireitoImobiliário #ImóvelNaPlanta #CorreçãoMonetária #DireitoDoConsumidor #TJSP
Continue lendo